O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação civil pública, na semana passada, contra o município de Maringá, no Noroeste do estado, o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) e o chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Paulino Mexia, sob acusação de improbidade administrativa. A denúncia foi feita após o corte de 40 árvores do Parque dos Pioneiros, conhecido como Bosque II, em 1.° de maio, para a duplicação de uma das avenidas do entorno. O parque é zona de preservação ambiental, pertencente à Mata Atlântica.
Conforme a ação, o local sofreu danos ambientais que infringem a Lei Municipal 1.556/82, que declara o bosque como área de preservação permanente e impede a retirada da flora existente. Ainda de acordo com a ação, os dois órgãos receberam orientação do próprio MP-PR: o IAP para que não autorizasse o corte e o município para que não realizasse a retirada das árvores, o que, segundo a promotoria, foi ignorado por ambos. "Não responderam à recomendação, não encaminharam documentos do procedimento de autorização ambiental. Além disso, iniciaram os trabalhos em um feriado. Qual o motivo de tanta pressa?", questiona o promotor José Lafaiete Barbosa Tourinho.
No entanto, o chefe regional do IAP, Paulino Mexia, argumenta que o embasamento do MP é equivocado, uma vez que a lei apresentada já foi revogada em 1984. "No meu entendimento essa lei está revogada, portanto, conseguimos autorização ambiental após o parecer técnico e jurídico do IAP."
O promotor pontua que a justificativa de Mexia não pode ser sustentada, pois o município se ampara em apenas uma das citações da ação, porém infringiu uma série de leis, entre as quais o plano diretor municipal, que exige audiência pública em ações de grande impacto ao município. "Passou por cima da lei de zoneamento, de proteção ambiental e não ouviu a população. Fizeram a intervenção numa área sagrada para Maringá. O município tenta transmitir a ideia de cidade verde e vem prefeitura e IAP e me aprontam uma dessa?".
Segundo o procurador jurídico de Maringá, Luiz Manzato, por enquanto o município não foi notificado da ação. "Vamos aguardar e assim que recebermos iremos encaminhar toda a documentação e aguardar o parecer da Justiça", esclarece. De acordo com ele, as obras não foram interrompidas.
Se condenados, o município poderá ter de fazer o replantio das árvores, e o prefeito e o chefe regional do IAP poderão responder por dano moral coletivo, condenação de improbidade administrativa, que determina perda da função e proibição de contratar com o poder público, além de multa de até R$ 100 mil a cada um.
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