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No programa, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
No programa, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.| Foto: Reprodução

A promotora Barbara Salomão Spier, do Ministério Público do Rio de Janeiro, deu parecer favorável à suspensão da exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo", após ser consultada em processo que tramita na 16ª Vara Cível do Rio. Após o parecer, a Justiça decidirá se o conteúdo será suspenso ou não.

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O programa humorístico, distribuído pela Netflix, está sendo questionado na justiça por ferir valores cristãos. Em ação civil pública, a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura pede, além da retirada do programa, uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, "R$ 0,02 por brasileiro que professa a fé católica". Os réus da ação são o Porta dos Fundos Produtora e a Netflix.

No programa, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual, Deus é mentiroso e forma um triângulo amoroso com José e Maria, retratada como adúltera.

Citando o voto do ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Marco Aurélio, no julgamento de recurso extraordinário do processo contra a revista Playboy, que publicou fotos da atriz Carol Castro despida com o rosário (objeto religioso) nas mãos, a promotora apontou abuso do direito de liberdade de expressão.

"O que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar. Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão", escreveu em seu parecer.

"Resta evidente o risco ao resultado útil do processo, já que a cada dia que o filme permanece disponível, sendo veiculado pelos réus, especialmente nesta época do ano, a fé cristã é aviltada, viabilizando-se a disseminação do mesmo a todo aquele que assina os referidos canais".

  • Leia abaixo a íntegra do parecer:
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