O Ministério Público entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) para prorrogar pelo prazo de um ano a permanência dos 12 chefes de facções criminosas no presídio Federal de Catanduvas, no Paraná. Na quinta-feira (19), o juiz em exercício da Vara de Execuções Penais, Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, indeferiu o pedido feito pelos promotores na sexta-feira anterior (13).
Os promotores entraram com agravo de execução para reformar a decisão judicial e com um mandado de segurança para solicitar urgência ao pedido. O processo será julgado pela 4ª Câmara Criminal do TJ e terá como relatora a Desembargadora Leila Albuquerque. O retorno dos traficantes está previsto para o dia 5 de maio.
Isolados
O promotor da Vara de Execuções Penais, André Guilherme de Freitas, entrou com o recurso na manhã desta quarta-feira (25). "O nosso objetivo é que essas pessoas permaneçam isoladas da região onde são chefes de quadrilha. Quanto mais distante eles estiverem, mais difícil fica para eles controlarem seus grupos", disse o promotor.
Um dos traficantes, Isaías Costa Rodrigues, conhecido como "Isaías do Borel", teria o direito à progressão da pena para regime semi-aberto, segundo o promotor. Freitas sustenta que o criminoso só não ganhou o benefício, porque foi transferido para Catanduvas. Para o promotor, o judiciário tem que pensar nas "finalidades públicas em torno da lei".
"O Judiciário está se tornando um aliado para a criminalidade a partir do momento que soltou os juízes envolvidos em venda de sentenças. A partir do momento que aplica friamente a lei sem se preocupar com a periculosidade de cada preso", criticou Freitas
Conflito de competência ainda não foi julgado
O ministro Paulo Gallotti, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não determinou a competência da execução dos chefes de facção transferidos para o presídio de Catanduvas. Na semana passada, ele pediu informações ao juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e ao juiz federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas, sobre a execução penal dos 12 condenados fluminenses.
No início de abril, os promotores da Execução Penal recorreram ao STJ para que determine se a competência da execução desses presos é do juiz federal de Catanduvas ou do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio. Ao contrário de todos os outros presos fluminenses que estão na penitenciária federal de Catanduvas, o juiz da VEP não transferiu a competência para a Justiça Federal julgar as execuções dos presos, como determina a Resolução n. 502 do Conselho da Justiça Federal.
O STJ foi acionado porque os promotores entendem que a competência para a execução penal dos presos em questão é do juiz federal e são contra o retorno dos condenados em maio.