Entenda o caso
A prefeitura de Toledo fez uma licitação em 2003, na modalidade concorrência, para a concessão dos serviços funerários da cidade. Os serviços outorgados incluem, entre outros, venda de caixão, transporte de cadáveres, uso e conservação de capela mortuária, aluguel de altares, locação de banqueta, castiçais, velas e paramentos.
As vencedoras foram as sociedades empresariais Martins & Aroldi Ltda. e Marcelino Construção E Administração Ltda, que puderam explorar os serviços funerários por 10 anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos. No início deste ano, os contratos venceriam e as empresas requereram a renovação à prefeitura. Os contratos foram renovados.
Contudo, nesse tempo de atuação das empresas em Toledo, desde de 2003, por meio de um decreto municipal, foi implantado um sistema de rodízio, que não estava previsto nas leis anteriores. Assim, a cada morte que ocorre na cidade, o falecido é encaminhado para uma empresa, sem que os parentes possam escolher aquela que melhor lhes atenda ou seja de sua preferência.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pede o fim do sistema de rodízio de funerárias em Toledo, no Oeste do estado. A ação civil pública foi ajuizada nesta segunda-feira (7) contra a prefeitura da cidade e as duas empresas concessionárias do município, Martins & Aroldi Ltda. e Marcelino Construção e Administração Ltda.
Como explica o promotor José Roberto Moreira, da Comarca de Toledo, a lei que rege a exploração dos serviços funerários não prevê o rodízio. "Esse sistema foi instalado no município por meio de um decreto. E isso é inconstitucional, já que o decreto só pode regulamentar a lei e não substituí-la", afirma Moreira. O promotor ressalta ainda que tal rodízio limita a livre concorrência e impede o consumidor de escolher os serviços de acordo com a qualidade e o preço.
E esse mesmo sistema, segundo Moreira, permite que diversas irregularidades sejam praticadas pelas concessionárias. Uma das denúncias encaminhadas ao MP-PR foi a de uma mulher que, logo após o falecimento do filho em acidente de automóvel, não pôde escolher a funerária, pois o corpo do jovem foi diretamente encaminhado a uma determinada empresa. Ela relatou aos promotores que foi induzida a assinar diversos documentos e que recebeu um cheque de apenas R$ 6,8 mil, quando deveria receber R$ 13,5 mil, referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).
A reportagem tentou contatar o secretário de administração de Toledo, Amauri Linke, mas até 17h12 não obteve sucesso. Representantes das empresas envolvidas não foram encontrados para comentar o caso.
Planos de luto anulados em Curitiba
Licitação que aconteceu em 2012 implantou sistema de rodízios na capital paranaense para evitar que as empresas disputassem corpos em locais de acidentes, hospitais ou no Instituto Médico Legal (IML), como ocorria antes da licitação. Hoje, portanto, 26 empresas têm autorização da prefeitura de Curitiba para realizar serviços funerários.
As empresas Luto Curitiba, Luto Araucária e Luto Máximo, porém, são acusadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos Funerais do Paraná (Sesfepar) e pela prefeitura de burlar esse sistema. Decisão de abril deste ano da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu as empresas de firmar novos contratos com clientes e anulou os acordos já feitos. As empresas recorreram e estão funcionando normalmente.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião