A Promotoria de Justiça da Lapa, região de Curitiba, entrou ontem com uma ação civil pública para que os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores da cidade e do município de Contenda exonerem todos os funcionários com parentesco até 3º grau. "É uma ação de natureza repressiva e preventiva", afirmou o promotor da cidade, Rodrigo Leite Ferreira Cabral, autor da ação.
Cabral pede na liminar que os dois poderes apresentem em cinco dias as listas com os funcionários com parentesco. O promotor sugere ainda que a Justiça local determine a exoneração de todos os casos que configurem nepotismo em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada parente que for mantido no cargo.
A ação na Lapa integra outras iniciativas do Ministério Público contra o nepotismo em todo o Estado. Em Loanda, no Noroeste do Paraná, a Promotoria aguarda resposta das prefeituras e câmaras de vereadores de Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo e São Pedro do Paraná, além de Loanda, sobre a recomendação administrativa para coibir o nepotismo nos poderes.
O promotor Luis César Soares Boldrin Junior quer que todos os parentes de até 3º grau contratados em cargo de comissão sejam demitidos. O MP deu 10 dias para que prefeituras e câmaras enviem a lista com o nome de todos os funcionários enquadrados como nepotismo. De acordo com a recomendação, a listagem de parentes deve ser divulgadas para o conhecimento da população.
Na semana passada, os promotores Márcio Soares Berclaz, Denis Pestana e Luis Marcelo Mafra também formalizaram recomendação administrativa aos prefeitos de Arapongas e Sabáudia e aos presidentes da Câmara de Vereadores das duas cidades, para que demitam em 60 dias todos os parentes de até 3º grau contratados em cargo de comissão. A argumentação é a mesma dos promotores de Loanda: os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, previstos na Constituição, não podem ser violados. Eles também deram 10 dias para que os poderes municipais divulguem para a população "em local visível no âmbito de todas as repartições" as listas com os nomes dos parentes.
Em Londrina, no começo do ano, os promotores Leilla Voltarelli e Renato de Lima Castro também recomendaram à Câmara de Vereadores da Cidade a demissão dos parentes em cargos comissionados. Diante da pressão, três funcionários foram exonerados.
Cultura arraigada
Para o promotor Claudio Smirne Diniz, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público em Curitiba (CAOP), a contratação de parentes "deve ser definitivamente banida do serviço público". "É uma cultura arraigada". São quatro os motivos que embasam a posição: o nepotismo fere a eficiência administrativa, a igualdade, a legalidade e a impessoalidade na administração pública.
"Não se pode contratar alguém para cargos públicos por critérios meramente subjetivos, como relação de parentesco", afirma Diniz. Segundo ele, "a administração pública exige que os contratados, mesmo que em cargos de confiança, sejam os mais competentes possível". "Contratar por afinidade ou parentesco é preterir pessoas capazes para trabalhar na função", atesta.
O promotor afirma que a Constituição Federal é suficiente para que o MP pretenda abolir os parentes da administração. "É uma questão controvertida do ponto de vista jurídico. Sustentamos que há a vedação expressa na Constituição, no caso da inexistência de leis locais". Para ele, sem leis específicas, entende-se que a contratação dos parentes "fere princípios constitucionais, sobretudo o da moralidade".
Cambé
Em Cambé, os promotores Leonildo Grota e Adriana Lino decidiram não interferir no loteamento de cargos na Câmara e Prefeitura da cidade por parentes dos agentes públicos. Em entrevista ao JL, Grota afirmou que "os princípios da Constituição não são suficientes" para que o MP intervenha no caso na falta de uma lei municipal. Há um mês, a Câmara de Cambé engavetou proposta para acabar com a contratação de parentes.
"Discordo da posição do MP de Cambé, mas tal tese não é isolada", afirma Claudio Diniz. "A avaliação fica a cargo do convencimento de cada promotor e há muitas pessoas que interpretam que os cargos em comissão são atribuições exclusivas do administrador". Para o promotor do CAOP, "o caminho menos tortuoso seria a existência de uma regulamentação legal para acabar com a discussão, mas a Constituição serve para isso".
Diniz avisa que o administrador público que descumprir os pedidos do MP pode sofrer ações civis por improbidade administrativa. "E as sanções à ofensa aos princípios da administração são perda do cargo, dos direitos políticos, multas e impedimento de contratar com serviço público".
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