O Ministério Público do Paraná (MP-PR) questiona a constitucionalidade da alteração do horário padrão dos professores da rede estadual de ensino. Hoje, os docentes concursados para 10 ou 20 horas podem dobrar a carga horária de trabalho para até 20 ou 40 horas semanais. Segundo a promotoria, dessa forma o governo altera o regime de trabalho, criando um novo cargo sem a realização de um novo concurso público. O método traria, inclusive, implicações previdenciárias: um docente que tenha trabalhado por muitos anos no regime de 20 horas, após a alteração, poderia se aposentar recebendo o equivalente a 40 horas.
Para apurar a situação, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei estadual complementar e o decreto estadual que tratam do plano de carreira do professor da rede básica de ensino do Paraná. A Adin será analisada pelo Tribunal de Justiça do estado. O MP também salienta que a Constituição Estadual do Paraná garante que o ingresso em cargo ou emprego público deve ser feito após aprovação prévia em concurso público.
Segundo o a promotoria, a medida somente seria admissível se fosse adotada por prazo determinado. "No entanto, essas situações excepcionais não se encontram configuradas na situação concreta, vez que desde o ano de 2004 a administração pública vem utilizando do regrado", afirma a Procuradoria-Geral de Justiça em trecho da ação.
Outro lado
A Secretaria Estadual de Educação (Seed), por meio de nota oficial, informa que está analisando as questões apresentadas na Adin. A Seed ressalta ainda que na atual gestão (2011 e 2012) não foram realizadas novas dobras de padrão, em razão de alertas realizados anteriormente pelo próprio Ministério Público.
"Todavia, entendemos que, independentemente de terem sido realizadas as dobras na gestão anterior de governo, o assunto envolve os professores da rede estadual de ensino e, portanto, asseguramos que haverá todo o empenho e a dedicação desta gestão para encontrarmos, nos termos legais, caminhos possíveis para a solução", garante o órgão.
A presidente da APP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná), Marlei Fernandes de Carvalho, afirma que pretende reverter a Adin. "O Paraná é um dos poucos estados em que o professor precisa fazer dois concursos de 20 horas para trabalhar 40 horas semanais", afirma. Marlei ainda explica que quando acontece a dobra do padrão de um docente a jornada de trabalho do professor aumenta automaticamente dentro do concurso público já prestado.
De acordo com ela, outros estados adotam modelos semelhantes. "São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, fazem procedimento semelhante. Temos jurisprudência para dizer que a dobra de padrão não é inconstitucional", afirma a presidente. Segundo o sindicato, dos 80 mil professores da rede estadual de ensino, 20 mil apresentam contratos temporários. De acordo com a entidade, 5,2 mil professores já fizeram a dobra de padrão.
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