O Ministério Público de São Paulo recomendou que Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela participação na morte dos pais em 2002, tenha a regressão do regime semiaberto, o qual ela cumpre atualmente. No último Dia das Mães, a detenta informou endereço incorreto em sua saída temporária e cometeu uma falta grave, segundo parecer entregue nesta quarta-feira à Vara de Execuções Criminais (VEC).
Contrariando a conclusão da sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o parecer assinado pelo promotor Alexandre Mourão Mafetano, de Taubaté, considera que Suzane agiu de má-fé, já que informou o mesmo endereço incorreto em duas saídas temporárias, de Dia das Mães e também de Páscoa. Ele destacou que também houve divergência no contato telefônico informado pela detenta.
Se a Justiça concordar com a promotoria, Suzane vai perder o direito às saídas temporárias e também o direito a cursar faculdade. O promotor sugere ainda que ela perca um terço dos dias remidos, que é o abatimento da pena a ser cumprida.
No caso de Suzane, que trabalha na unidade prisional há pelo menos 10 anos, ela tem a redução de um dia de pena a cada três dias trabalhados.
O endereço informado era de um antigo estabelecimento comercial fechado, que pertenceu à família de uma colega de Suzane. A responsabilidade de informar onde vão ficar durante o benefício da saída é dos detentos.
“O fato de que o mesmo vício já havia acontecido em saída temporária anterior não favorece a sentenciada, porque naquela oportunidade tomou ciência de que o endereço fornecido era falso ou incorreto. Não obstante voltou a fornecê-lo, crente de que seria desobediência”, diz trecho do documento.
Além disso, o promotor considera que o erro pode vislumbrar a intenção de Suzane em desobedecer as condições da saída temporária para outra finalidade.
“Além de fornecer endereço errado de seu contato, o telefone no qual foi contatada pertence a um terceiro (Rogério) que não foi mencionado como contato”, diz outro trecho do despacho. Rogério é o novo namorado de Suzane. A direção do presídio só conseguiu contato com ela após a descoberta do endereço falso, no número telefônico dele.
Sindicância
A sindicância que apurou a conduta de Suzane concluiu em 24 de maio que a presa não agiu de má-fé e sugere à Justiça, como penalidade pela infração, a suspensão temporária do direito as saídas por seis meses. Com isso, ela perderia a saidinha de Dia dos Pais e das Crianças, mas não regrediria definitivamente para o regime fechado.
Como pena pela infração, Suzane foi colocada por 10 dias em uma cela solitária assim que retornou antecipadamente da saída temporária de Dia das Mães.
Na ocasião, Ruy Freire, defensor de Suzane, disse que tudo não passou de um mal-entendido.
“Estavam com o endereço antigo, não atualizaram. Fica na mesma cidade, cerca de 3 km de distância. O endereço antigo era um comércio, em que a pessoa morava nos fundos. Te repito: não teve culpa alguma”, contou.
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