MP tenta obter o desligamento dos radares na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba| Foto:

O embate jurídico entre a URBS (Urbanização de Curitiba S.A.) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) teve mais um capítulo nesta sexta-feira (20). Isso porque a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba do MP analisou o ofício que a URBS protocolou na quinta-feira (19) com as informações sobre o motivo de não ter desligado os radares e tomou providências.

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De acordo com o MP, a resposta recebida foi de que os radares não serão desligados enquanto não houver o resultado do recurso que a URBS impetrou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Por esse motivo, o MP protocolou ofício na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba relatando esse fato na tarde desta sexta-feira (20).

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o MP afirmou que o seu entendimento sobre o caso é de que o recurso não impede que o desligamento dos radares seja feito. Isso porque na segunda-feira (16) houve uma decisão – em caráter liminar - da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendendo o contrato entre a prefeitura de Curitiba e a empresa Consilux . A referida ação civil foi impetrada pelo MP no TJ.

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Dessa forma, o Ministério Público pedirá que a 3.ª Vara da Fazenda Pública - em que tramita a ação principal - determine o desligamento imediato dos radares e que, se essa decisão não for cumprida, a autoridade responsável tenha que responder pelos crimes de improbidade administrativa e desobediência, o qual prevê pena de 15 dias a seis meses de detenção.

A URBS afirmou que se pronunciará sobre a questão. Já o MP disse que o promotor responsável pelo caso, Paulo Ovídio dos Santos, não falará sobre o caso e que as informações serão divulgadas por meio de notas oficiais.

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