O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública (ACP) contra os servidores públicos Jorge Gustavo Friedenberg de Brito, Alexandre Thome da Silva, Maria Augusta Alves Giordano e Regina Araújo Lauria por improbidade administrativa no caso da explosão do restaurante Filé Carioca, no Centro do Rio, em outubro de 2011. Quatro pessoas morreram e 17 ficaram feridas com a explosão ocorrida no restaurante.
A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania. De acordo com o MP, eles foram negligentes em relação às respectivas atribuições de fiscalizar e de fornecer alvará de funcionamento do estabelecimento. À época, Jorge Gustavo e Alexandre eram fiscais de Atividades Econômicas e diretores da 2ª Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) da Secretaria Municipal de Fazenda; Maria Augusta, fiscal de Atividades Econômicas da IRFL; e fiscal da 3ª Gerência de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Em 22 de agosto de 2008, a IRLF havia concedido Alvará de Autorização Provisória para o funcionamento do restaurante por um prazo de 180 dias, já que nem todas as exigências contidas no Decreto Municipal nº 18.989/20004 haviam sido atendidas. Estavam pendentes certificados de aprovação do Corpo de Bombeiros, da Secretaria municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária do município e da Secretaria municipal de Urbanismo, além da procuração com firma reconhecida, indispensáveis à emissão do alvará definitivo.
Expirado o prazo sem que o restaurante tivesse apresentado os documentos exigidos, outras três prorrogações foram automaticamente concedidas: a primeira, em fevereiro de 2009, pelo fiscal Jorge Gustavo; as demais, em agosto de 2009 e fevereiro de 2010, por Alexandre Thomé. Todas concederam novos prazos de 180 dias para o atendimento das exigências e foram dadas automaticamente, sem comprovação de atendimento por parte dos donos do restaurante.
Segundo o MP, a atitude dos fiscais teve como base o Ofício Circular F/CLF nº 44/20077, da Coordenação de Licenciamento e Coordenação. De acordo com o documento, três prorrogações de alvará provisório podem ser concedidas, independente de requerimento do interessado, sempre que esteja vencido o prazo de validade, devendo consultar os órgãos pendentes para decisão, se julgassem necessário. Mas nenhum dos fiscais observou as pendências não cumpridas, o que não autorizaria a prorrogação da licença sem prévia consulta.
Além deles, Maria Augusta deixou de verificar que as sucessivas prorrogações da autorização para funcionamento provisório do estabelecimento não estavam consignadas no processo, o que era sua atribuição, e deixou de preencher relatório fiscal quando realizou vistoria no restaurante, além de não ter notado a existência de infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária municipal.
Já Regina não deu continuidade em tempo razoável ao Processo nº 02/300990/201021, que foi iniciado por comunicação do Corredor Cultural da Praça Tiradentes, ao constatar que a instalação do Filé Carioca não havia sido autorizada por seu escritório técnico. Ela expediu notificação em junho de 2010 para que o restaurante regularizasse sua situação no prazo de 30 dias, mas os representantes do lugar não o fizeram. Só em 13 de outubro de 2011, um ano e quatro meses depois, no dia da ocorrência da explosão, foi expedido auto de infração em face do estabelecimento. A justificativa dada para a demora foi “acúmulo de serviço”.
Alexandre Thomé da Silva, Jorge Gustavo Friedenberg de Brito e Maria Augusta já haviam sido denunciados na esfera criminal, à época dos fatos.
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