O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu denúncia contra Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, na tarde desta terça-feira (25), à 40ª Vara Criminal. O empresário, que atropelou e matou o operário do metrô José Fernando Ferreira da Silva, deverá responder à Justiça por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Ivo havia sido indiciado por homicídio doloso nesta segunda-feira (24).
Após reunir documentos e depoimentos, a delegada Monique Vidal, titular da 14ª (Leblon), havia decidido relatar o inquérito sobre o acidente mudando a tipificação de homicídio culposo para doloso, que agora deve voltar a ser culposo. O acidente aconteceu na última quinta-feira, na Rua Marques de São Vicente, na Gávea, Zona Sul do Rio.
A Promotoria de Justiça junto à 40ª Vara Criminal da Capital requer a incursão nas penas previstas no artigo 302 e no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). O primeiro dispositivo prevê o agravamento da pena quando o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada e quando o motorista deixa de prestar socorro à vítima. Já o segundo estabelece detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, à pessoa que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião