Após a viralização de um vídeo de campanha do candidato a vereador do Rio de Janeiro, André Barros (PSOL), em que aparece em uma plantação de maconha e relaciona sua candidatura à defesa da legalização da droga, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou esclarecimentos ao postulante ao cargo no Legislativo municipal sobre as mensagens veiculadas. O promotor eleitoral David Faria registrou que “na referida propaganda, o candidato faz alusão à valorização e consumo de drogas”.
“Importante destacar que a utilização do fato do candidato ser da ‘marcha da maconha’ está resguardada pela liberdade de expressão e de propaganda, mas o contexto em que ela é veiculada parece ultrapassar a livre manifestação de pensamento”, consta no documento com emitido na terça-feira, 29 de setembro.
Em 2016, graças a um vídeo de divulgação de campanha semelhante, quando também concorria ao cargo de vereador pela capital fluminense, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro solicitou à Promotoria Eleitoral uma investigação contra Barros por apologia ao crime. Na época, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga citou que: “Não se trata de liberdade de expressão, a exemplo da ‘marcha da maconha’, mas sim da utilização de um instrumento valioso de campanha eleitoral (propaganda) como bandeira favorável ao consumo e à legalização”.
Crime ou livre manifestação do pensamento?
O vídeo circula nas redes sociais desde domingo (27). Nele, Barros recorre a trocadilhos como “baseado na sua consciência” e “baseado na sua mente” e faz outras referências à droga.
O candidato, que se autodefine como “advogado da Marcha da Maconha”, é ativista pela legalização da droga no Brasil e um dos autores da representação encaminhada, em 2009, à Procuradoria-Geral da República contra decisões judiciais que proibiam a realização da marcha em algumas cidades do Brasil. A representação gerou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, autorizou a realização do evento em todo o país.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Barros afirmou que o vídeo foi gravado em uma plantação de maconha autorizada pela justiça e que não há crime em sua mensagem. O candidato também declarou que em campanhas eleitorais anteriores – nas quais concorreu a deputado federal, deputado estadual e vereador – já havia gravado vídeos semelhantes com a mesma mensagem, o que não resultou em condenações judiciais.
Para Douglas Lima Goulart, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Lima Goulart e Lagonegro Advocacia Criminal, a atitude do candidato não se enquadrara nos crimes de incitação ao crime ou apologia ao crime (artigos 286 e 287 do Código Penal) graças ao entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, em 2011. “O STF decidiu que a manifestação pública pela descriminalização da maconha não pode ser considerada crime, mas sim o exercício da livre manifestação do pensamento”, ressalta.
Goulart destaca que o que não é permitido é incitar o uso de drogas ilícitas, o que, em seu ponto de vista, não se aplica ao vídeo em questão. “O candidato não fala claramente ‘use drogas’. Ele tem a consciência dos limites da sua atuação. O Ministério Público tem o poder e mesmo o dever de levantar essa discussão, mas creio que atualmente há uma atmosfera jurídica solidificada quanto à não qualificação dessa conduta como crime”, avalia.
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