Em 2021, o viés ideológico de procuradores ficou escancarado em diversos atos do Ministério Público Federal (MPF), envolvendo, por exemplo, decisões contrárias ao tratamento precoce, favoráveis à prática do teleaborto e simpáticas ao indigenismo militante.
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No meio do ano, uma cartilha publicada por um hospital em Uberlândia (MG) ensinando mulheres a fazer aborto em casa, por telemedicina, tendo a pandemia como pretexto, foi apoiada pelo MPF. O órgão emitiu até uma nota técnica contra recomendações científicas e de autoridades da saúde e a favor do teleaborto.
O MPF foi ainda um dos algozes do Conselho Federal de Medicina (CFM) na polêmica sobre o tratamento precoce contra a Covid-19. O erro do conselho, para os procuradores envolvidos na perseguição, foi não se posicionar contra esse tipo de tratamento, cuja eficácia ainda está sendo estudada pela ciência.
Foi também o MPF o responsável por denunciar o jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre, que teve sua prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro, numa decisão questionável do ponto de vista da liberdade de expressão.
Na denúncia, o MPF disse que as críticas de Allan dos Santos a ministros do Supremo não estariam protegidas pelo direito de liberdade de expressão por desobedecerem a "proibições expressas dispostas no direito internacional dos direitos humanos".
Indígenas são obrigados a preservar traços culturais que eles próprios rejeitam
Em dois casos relacionados à etnia Munduruku, do Pará, o MPF usou o direito dos indígenas de preservarem suas tradições como pretexto para impedir o exercício pleno de suas liberdades.
Em abril de 2021, o MPF "entrou em conflito" com um grupo de indígenas e alegou a intenção de protegê-los de empresários do ramo da mineração. Procuradores enviaram um pedido a órgãos do governo para que não recebessem uma comitiva de indígenas da etnia Munduruku, do Pará, que viajaram a Brasília para se manifestar a favor da mineração em suas próprias terras.
O MPF alegou que eles não representavam a totalidade dos Munduruku, e que seriam financiados por empresários que teriam cooptado os índios com o objetivo de promover a mineração com maquinário pesado dentro das reservas indígenas. Caso os órgãos descumprissem a recomendação, o MPF ameaçou “adotar as medidas judiciais cabíveis”. O MPF disse à Gazeta do Povo que não revelaria os nomes dos empresários acusados de financiar a comitiva dos Munduruku por conta do sigilo das investigações.
Mais recentemente, em novembro, o MPF arquivou uma investigação sobre o assassinato de um jovem de 16 anos também da etnia Munduruku, ocorrido em 2015.
Na época, a mãe da vítima foi à delegacia de Itaituba (PA) para denunciar dois homens indígenas que teriam sido os responsáveis pelo homicídio, praticado com arma de fogo. Ela explicou que o filho foi morto no contexto da ”pajelança brava", uma tradição Murunduku de matar quem faz bruxaria.
Em novembro, o MPF pediu arquivamento do caso com a alegação de que a motivação do assassinato foi um ritual tradicional. Segundo o MPF, é “imperiosa a necessidade de resguardar a manifestação cultural da etnia”. O órgão embasou sua decisão em um parecer técnico de um analista de antropologia do Ministério Público da União (MPU).
A polêmica do teleaborto: MPF publica nota técnica favorável a cartilha abortista
Ao longo do segundo semestre de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) agiu contra a legislação brasileira, as evidências científicas e as recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para facilitar no Brasil a prática do aborto em casa assistido por médicos por meios virtuais.
No começo do ano, o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG) publicou, com o apoio do Instituto Anis – um dos maiores promotores do aborto no Brasil –, uma cartilha ensinando mulheres a realizarem em casa o aborto, com o pretexto de que, com a pandemia, é necessário buscar alternativas para a interrupção da gravidez em casos de estupro, anencefalia do bebê e risco de morte para a mulher.
Em maio, a Procuradoria da República em Minas Gerais e a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos (DNDH) haviam pedido providências contra a cartilha. Em junho, o Ministério da Saúde emitiu uma nota informativa indicando que o aborto não faz parte dos procedimentos para os quais a prática da telemedicina, em caráter de exceção, estaria liberada durante a pandemia.
Em julho, mesmo diante das recomendações das autoridades e do laboratório que produz o medicamento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu uma nota técnica contrária ao pedido da Procuradoria de Minas e da DNDH, e a recomendação contra a cartilha foi anulada. Ao mesmo tempo, um procurador do MPF entrou com uma ação civil pública para pedir o fim da Declaração de Óbito de fetos abortados, o que é visto pelos grupos pró-vida como um meio de facilitar o aborto em qualquer circunstância, sem deixar vestígios.
Para especialistas consultados pela Gazeta do Povo, o aval dado pelo MPF ao teleaborto passa por cima não só das recomendações do Ministério da Saúde, da Anvisa e da bula do medicamento, mas também do Código Civil, da Lei 13.989/2020 – que trata da telemedicina durante a pandemia – e de evidências científicas em campos como a obstetrícia e a psicologia.
Tratamento precoce também é alvo do MPF
O Conselho Federal de Medicina e o seu presidente, Mauro Ribeiro, defenderam a autonomia dos médicos na decisão sobre usar ou não certos medicamentos para o tratamento precoce contra a Covid-19. Com isso, tornaram-se alvo de muitos influenciadores e de alguns órgãos do poder público, entre eles o MPF.
Em outubro, o MPF abriu um inquérito para apurar a conduta do CFM em relação ao tratamento precoce, alegando que o conselho “não se posicionou contra” este tipo de tratamento.
Até hoje, o CFM não se manifestou favorável nem contrário ao uso de medicamentos para tratar pacientes com coronavírus nos primeiros dias de sintomas. Desde o ano passado, o órgão prefere dar autonomia a médicos para esse tipo de decisão.
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