O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reestabeleceu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), na última terça-feira (30). O documento do CFM proíbe o método da assistolia fetal em abortos após a 22ª semana de gestação, por ser doloroso e desnecessário.
O aborto em casos de estupro ou de risco de morte materna não possui pena, apesar de ser considerado crime pelo Código Penal. Ao contrário do que defendem os abortistas, a proibição do CFM à assistolia fetal não impede a interrupção da gravidez em casos de estupro. Depois da 22ª semana de gestação, o bebê já tem certa viabilidade e pode sobreviver fora do útero. Dessa forma, a interrupção da gravidez pode se dar por meio de um parto normal ou cesárea e o bebê ser encaminhado para uma UTI neonatal.
Uma das justificativas do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior para reestabelecer a norma é que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Já para o MPF, o texto extrapola as prerrogativas regulatórias do CFM e salienta que "quanto maior o tempo gestacional, maior o risco de complicações para saúde e a vida das meninas e mulheres". O MPF pede que a decisão do TRF4 seja reconsiderada e apreciada pelo colegiado, visto que a decisão foi monocrática.
A assistolia fetal é um método onde o médico, com a ajuda das imagens de um ultrassom, perfura a barriga da mãe com uma agulha para alcançar o coração do bebê. Quando alcançado, o médico aplica cloreto de potássio para que o órgão sofra uma parada cardíaca. Depois da assistolia fetal, a mãe precisa passar por uma das vias de parto para a retirada do feto morto. De acordo com médicos entrevistados pela Gazeta do Povo, o procedimento aumenta os riscos para a gestante ao perfurar o seu útero "para matar o bebê em seu interior, para, em seguida, a mulher parir um cadáver por parto vaginal ou cesariana".
Veja vídeo de como é o método proibido pelo CFM:
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