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O Ministério Público Federal (MPF) no Acre ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal, em Rio Branco, para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) seja obrigado a incluir questões relacionadas à “identidade de gênero” e orientação sexual no Censo 2022 e nos questionários que serão feitos posteriormente. O pedido do MPF tem abrangência nacional. O responsável pela ação foi o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias.
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Segundo o MPF, estatísticas sobre a população LGBT precisam ser colhidas para que políticas públicas voltadas a esse grupo sejam estabelecidas. “O censo demográfico do IBGE ignora totalmente a identidade de gênero e a orientação sexual em seus questionários. Trata-se de uma verdadeira limitação em sua metodologia censitária, que, além de excluir importante parte da população brasileira do retrato real que deve ser demonstrado pela pesquisa, também restringe o alcance das políticas públicas que efetivam os seus direitos fundamentais”, afirmou o MPF na ação.
Antes da ação, ainda em 2021, o MPF havia instaurado inquérito civil para fazer uma investigação preliminar sobre a questão. Naquele momento, o IBGE divulgou nota em que afirmou que “a investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações”. Além disso, ressaltou que o “Censo Demográfico tem como finalidade obter informações sobre as pessoas moradoras em domicílios e as características das unidades de habitação, constituindo a mais longa, complexa e dispendiosa operação estatística que um país pode empreender e sendo suas informações fundamentais para o mapeamento da realidade sócio-demográfica”.
Esses argumentos já tinham sido apresentados pelo IBGE anteriormente à Justiça, pois já houve outra tentativa de incluir questões relacionadas à orientação sexual no Censo. Em 2018, uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) foi considerada improcedente, de acordo com informações do IBGE.
Mas o MPF discordou da argumentação do IBGE e afirmou que a ação da DPU tinha outras particularidades e que agora existem novas metodologias disponíveis. “O MPF refuta a alegação feita pelo IBGE de que perguntas sobre gênero e orientação sexual são dados sensíveis, e por isso não poderiam ser realizadas. Quesitos sobre cor e raça também já foram considerados dados sensíveis e também suscitam dúvidas na população, e o IBGE faz as perguntas, com a orientação específica para que a resposta seja dada de acordo com a identificação do respondente, sem questionamentos”, afirmou o MPF em nota publicada em seu site.
Com relação à ação civil pública sobre o Censo 2022, o MPF pede que “a concessão de tutela de urgência, para determinar que o IBGE desenvolva e utilize metodologia para incluir os campos ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ nos questionários básico e amostral do Censo 2022, no prazo de 60 dias” e também “no mérito, a confirmação da medida liminar para o Censo 2022 e a condenação do IBGE a incluir, em todos os censos demográficos, os campos sobre ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ nos questionários básico e amostral”. O MPF afirmou que não aceita conciliação e sugeriu que o valor da ação seja de R$ 100 mil.