A Justiça Federal em Londrina, no Norte do estado, concedeu nesta quinta-feira duas liminares no caso da Usina hidrelétrica Mauá. A primeira delas foi pedida pelo Ministério Público Federal na ação movida pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragem (ANAB). A determinação é para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exclua a Usina Mauá do leilão que deve acontecer nesta sexta-feira, e também para que esta usina não seja incluída nos próximos leilões até que o Ibama dê a licença ambiental. Além disso, a Aneel não poderá incluir nos próximos leilões qualquer empreendimento hidrelétrico previsto para a bacia do rio Tibagi, até que seja feito um estudo de impacto ambiental desta bacia.
A segunda ação, segundo a assessoria do Ministério Público Federal (MPF), foi movida pela Ong Liga Ambiental, e teve um parecer favorável do MPF pelo deferimento da liminar. A determinação é para que a Aneel suspenda as licitações de hidrelétricas para toda a bacia do rio Tibagi, até o julgamento final da ação. Se a decisão não for cumprida, a Aneel pode pagar multa diária de R$ 5.000,00.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora