O Ministério Público Federal (MPF) pediu explicações ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) sobre a nota técnica produzida pela pasta sobre possíveis violações aos direitos humanos decorrentes da obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal, e sobre o fato de a vacinação infantil não ser obrigatória. O prazo dado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ao ministério comandado por Damares Alves foi de dez dias.
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Na nota, a pasta esclareceu que: “O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como órgão promotor dos direitos humanos e fundamentais, entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais. Neste sentido, faz bem o Poder Público em atuar no sentido de promover o acesso à informação para que cada cidadão capaz, no exercício de sua autonomia e, quando for o caso de crianças e adolescentes, do poder familiar, tenha condições de decidir de forma livre e esclarecida, buscando-se meios razoáveis para a continuidade do combate à pandemia para a consecução do bem comum”.
Mas o MPF quer saber se a nota técnica representa o posicionamento oficial do ministério, pois foi assinada eletronicamente por quatro secretários do MMFDH e não pela ministra Damares Alves, titular da pasta.
Outro questionamento do procurador foi: “qual o fundamento adotado pela Pasta para considerar como violação de direitos humanos a imposição de medida de saúde pública legalmente prevista (Lei n º 13.979/2020, art. 3º, III, d) e referendada por decisão do Supremo Tribunal Federal (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.586 e 6.587)?”.
Vilhena inclusive chegou a afirmar que "é digna de preocupação a conduta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) de, em documento oficial, considerar que a imposição de medida sanitária prevista em lei configure violação de direitos humanos, e, não bastasse isso, disponibilizar seu mais importante canal de denúncias para oitiva de "denúncias" contrárias à obrigatoriedade de vacinação”, afirmou o procurador
Na mesma nota técnica, os secretários informaram que as denúncias sobre possíveis violações dos direitos humanos relacionadas à vacina poderiam ser feitas por meio do Disque 100, que já recebe outros tipos de denúncias. Com isso, o procurador também quer saber se o MMFDH adotou ou pretende adotar alguma medida nesse sentido.
Já o MMFDH ressaltou o direito que os pais têm de decidir se querem ou não vacinar seus filhos e que o direito à educação é garantido a todas as crianças, vacinadas ou não. “Reforça-se que este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não é contrário a qualquer campanha de vacinação, mas sim favorável à promoção do livre consentimento e autonomia dos cidadãos a partir do devido acesso à informação, em consonância com a segurança sanitária a qual se persegue”.
O Ministério da Saúde já confirmou que essa vacina não é obrigatória e só pode ser aplicada com o consentimento dos pais. Além disso, a vacinação contra a Covid-19 não está prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI) e faz parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra Covid-19.
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