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Aditamento de denúncia

MPF pede pena maior para réu do 8/1 por DNA em boné; defesa usa perícia para contestar

Manifestantes invadem o Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023 e muitos vandalizam obras de arte, móveis e as instalações arquitetônicas. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o aumento da pena de um réu, preso pelos atos do 8 de janeiro de 2023, após a Polícia Federal detectar o DNA do homem em um boné deixado na Câmara dos Deputados no dia da depredação. A defesa do réu cobrou a rejeição do aditamento da denúncia - pedido para elevar a pena -, ao apontar que o laudo da perícia identificou "múltiplos perfis genéticos" no boné, e por isso "não deve servir como prova para aumento da pena".

O pedido do MPF para aumentar a pena começou a ser analisado, na última sexta-feira (5), no plenário virtual do STF. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber o aditamento da denúncia contra Jony Figueiredo da Silva. Ele foi preso um dia depois dos atos de vandalismo com o grupo que estava no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

Para o MPF, Silva "esteve efetivamente no Congresso Nacional, participando ativamente e concorrendo com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam, conforme se infere dos Laudos de Perícia". Os laudos, segundo a PGR, "identificaram vestígios genéticos do denunciado em um boné amarelo encontrado nas dependências do Plenário da Câmara dos Deputados, durante exame de local de crime realizado no dia 8 de janeiro de 2023".

Inicialmente, Silva foi denunciado por incitação ao crime contra os poderes constitucionais e associação criminosa. Porém, com os resultados da perícia da PF que apontou a presença dele no Congresso Nacional, o MPF decidiu aditar a denúncia e incluiu os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Na visão do MPF, "o denunciado e os demais invasores gritavam palavras de ordem demonstrativas da intenção de deposição do governo legitimamente constituído". "O denunciado tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais, bem como depor o governo legitimamente constituído, buscando a tomada do poder por militares e a implantação de uma ditadura, porque contrário ao resultado do pleito eleitoral de 2022 e por não confiar na apuração dos votos”, diz trecho do documento.

O MPF também ressaltou que o prejuízo causado pelo grupo, do qual o réu faz parte, “alcançou, conforme avaliações preliminares, o montante de R$ 3,5 milhões no Senado Federal e de R$ 2,7 milhões na Câmara dos Deputados”.

Ao proferir o voto, Moraes alegou que o denunciado foi notificado em setembro do ano passado sobre o aditamento da denúncia, mas não apresentou "resposta prévia", tendo que recorrer à Defensoria Pública da União (DPU).

Defesa do réu

Em 6 de março, a DPU apresentou resposta, alegando que "não compete ao STF julgar e processar o caso" e que foram imputados uma "série de crimes gravíssimos" ao acusado "sem que haja prova contundente da prática dos atos apontados".

De acordo com a DPU, a própria perícia da PF mostrou que foram identificados no boné amarelo "múltiplos perfis genéticos", o que demonstra que o objeto pode ter sido compartilhado com várias pessoas.

O defensor público reforçou que "a Justiça não pode se basear em suposições ou evidências circunstanciais", e por isso os ministros devem rejeitar o aditamento da denúncia.

"Diante dessa pluralidade de DNA encontrada no boné amarelo, é preciso reconhecer a fragilidade da acusação e desse aditamento, porque embora o objeto estivesse na cena, ele não pode servir como prova suficiente para as acusações. É preciso ter algo a mais, porque um acessório de roupa com DNA de várias pessoas, inclusive do réu, não pode servir para mudar tudo drasticamente", declarou.

O defensor também ressaltou que as "respostas" aos atos do dia 8 de janeiro "não podem se transformar e nem parecer com vingança".

Voto de Moraes

Já Moraes contestou a resposta da DPU apontando em seu voto que o STF "é competente para apurar, processar e julgar os fatos aqui narrados, pois a responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito".

Por fim, Moraes votou por receber o pedido para aumentar a pena com base nos relatos do MPF de que o "denunciado integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes".

O aumento da pena depende agora do posicionamento do STF. Os ministros têm até o dia 12 de abril para julgar o pedido do MPF.

Somadas as penas dos crimes atribuídos a Silva, a condenação pode chegar a 22 anos pela participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

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