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Judiciário

MPF questiona decisão de Barroso que permite flexibilizar pena por pedofilia

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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Nesta terça-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou posicionamento contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que impediu o prosseguimento de um recurso contra parecer do Supremo Tribunal Justiça (STJ) que, na prática, relativiza o crime de pedofilia e permite a flexibilização da pena.

O MPF já havia pedido reforma da decisão, em junho deste ano, depois que Barroso alegou que o caso tem natureza infraconstitucional e não pode ser julgado pelo STF. De acordo com o ministro, para ultrapassar o entendimento do STJ seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos.

O MPF recorreu ao Supremo depois que o STJ concedeu habeas corpus a um homem condenado por exploração sexual de crianças e adolescentes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Segundo o MPF, o STJ baseou sua decisão numa reinterpretação do artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 244-A pune com reclusão de cinco a 12 anos e multa o réu que for condenado por “aliciar, agenciar, atrair, ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição”.

O STJ alegou que o crime não poderia ser enquadrado como exploração sexual de crianças e adolescentes, já que o acusado não teria uma conduta criminosa recorrente, sendo considerado pelo Tribunal como um “cliente ocasional” de uma rede de exploração sexual.

De acordo com comunicado do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, “reafirma a tese de que é dispensável o requisito da habitualidade para a caracterização do tipo penal de exploração sexual de crianças e adolescentes, à luz do princípio da proteção integral, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”.

Ao contrário do que afirmou Barroso, a PGR tem ressaltado a “evidente natureza constitucional” da discussão “tendo em vista a violação do art. 227 da Carta da República”, que assegura prioridade na proteção da família e do Estado.

“Dados do Ministério dos Direitos Humanos apontam que, somente nos quatro primeiros meses de 2023, houve aumento de quase 70% do crime em relação ao mesmo período de 2022. Segundo o levantamento, foram registradas cerca de 70 mil denúncias e 400 mil violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, envolvendo, inclusive, violências sexuais físicas, como abuso, estupro e exploração sexual e psíquicas”, diz um trecho do comunicado do MPF.

Além da reforma da decisão de Barroso, o Ministério Público pede que o caso entre na sistemática de repercussão geral, com a fixação de um entendimento alinhado à Constituição Federal para evitar inovações na interpretação do ECA em processos similares que tramitam na Justiça.

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