Por meio de sua Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), o Ministério Público Federal (MPF) afirmou seu posicionamento favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.253/22 que restringe o benefício da saída temporária concedido a presos condenados, mais conhecido como “saidão” ou “saidinha”.
O projeto já recebeu parecer favorável da Câmara dos Deputados e da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
A manifestação do MPF ocorre depois de o Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania publicar uma nota atacando o projeto. De acordo com o GT a proposta é “flagrantemente inconstitucional”.
O Grupo foi criado em 2019 resultado de uma articulação da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional e reúne representantes do MPF, Ministério Público Militar, Ministério Público estadual, Defensoria Pública da União no Rio, Defensoria Pública estadual, OAB-RJ (Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária), e das organizações da sociedade civil Fórum Grita Baixada, Maré 0800 (Movimento de Favelas do Rio de Janeiro), Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Centro de Assessoria Popular Mariana Criola e Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro.
Leia a nota do MPF na íntegra
Os Subprocuradores-Gerais da República, abaixo-assinados, membros integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, vêm afirmar que o Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como sua coluna vertebral a independência e a autonomia funcional, agindo sempre em respeito à Constituição, aos tratados e às leis. Neste sentido, o Comunicado emitido no último dia 6 de fevereiro de 2024, contrário à proposta legislativa Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) acabando com as saídas temporárias dos presos que cumprem pena em regime semiaberto, denota uma manifestação particular e individual dos integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, não sendo esse o entendimento da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Publicada nesta sexta-feira (9), a nota é assinada pelos subprocuradores José Adonis Callou de Araújo Sá, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini e Elizeta Maria de Paiva Ramos.
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