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Marco Antônio de Oliveira e  Gustavo Nespoli: passageiros  são os mais prejudicados pela falta de competitividade |
Marco Antônio de Oliveira e Gustavo Nespoli: passageiros são os mais prejudicados pela falta de competitividade| Foto:

O Ministério Público Federal (MPF) contestou na Justiça as permissões para que as empresas operem sem licitação o transporte interestadual, internacional e intermunicipal no Paraná. Em setembro, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior decidiu favoravelmente à ação civil pública do MPF contra a ANTT e as 22 empresas que operam as ligações que partem de Curitiba para outros estados e países e determinou a realização de licitação.

O juiz aceitou a tese do procurador Sérgio Cruz Arenhardt e considerou inválida a modificação à Lei de Concessões que permite a extensão dos contratos até dezembro de 2010, porque ela contrariaria a exigência constitucional de licitação para serviços públicos. No entanto, a decisão só deve ter efeito quando não couber mais recurso. A ANTT apelou ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, mas o recurso ainda não foi julgado.

Destino diferente teve a ação civil pública do Ministério Público do estado (MP) contra o DER e as 52 empresas que fazem o transporte intermunicipal. O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo extinguiu o processo em decisão publicada no dia 12 de novembro com base na mesma modificação da Lei de Concessões que estende as permissões até 2010. Ele julgou que o MP não tinha interesse na ação, uma vez que o prazo ainda decorre.

O promotor de Justiça do Patrimônio Público Cláudio Smirne Diniz apelou ao próprio juiz para que ele peça a produção de provas de que o estado está em estudos avançados para licitação, como requer a lei em questão. "Só queremos uma complementação da decisão porque o juiz se omitiu de considerar essa condicionante. Mesmo assim, a possibilidade de que ele a modifique é mínima. De qualquer forma, num próximo momento vamos apelar ao TJ (Tribunal de Justiça) contra a constitucionalidade da lei", prevê Diniz. O DER comunicou por meio de sua assessoria de imprensa que está cumprindo esse requisito, mas não deu detalhes.

"Não se pode prorrogar a entrada em vigência de um dispositivo da constituição por uma lei menor. É compreensível que haja um período para que os agentes se adaptem à nova regra, mas já faz 21 anos que temos essa carta maior", defende o promotor. A reportagem entrou em contato com a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e de Santa Catarina (Fepasc) e o Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Paraná (Rodopar), mas não obteve resposta.

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