A decisão do juiz Renato Borelli de prender o ex-ministro Milton Ribeiro contrariou o Ministério Público Federal (MPF). Em parecer submetido ao magistrado antes da decisão – já derrubada nesta quinta, em segunda instância – o órgão propôs que ele apenas fosse proibido de comparecer ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e ainda de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país.
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No documento, a procuradora Carolina de Oliveira afirmou que a investigação “deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real”. Ela se opôs ao pedido da Polícia Federal, que pediu a prisão preventiva do ex-ministro e de outras quatro pessoas investigadas: os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, suspeitos de cobrar propina para liberar recursos na pasta; o advogado Luciano Musse, ex-assessor de Ribeiro no MEC; e Helder Bartolomeu, genro de Arilton e ex-assessor da Prefeitura de Goiânia.
Mesmo assim, na maior parte do parecer, a procuradora corroborou a conclusão da PF de que o grupo formava uma organização criminosa. Ela citou relatório da investigação segundo o qual “é factível que os investigados estavam estruturalmente organizados e cada um atuando com divisão de tarefa”.
A organização criminosa é um crime autônomo e define-se pela associação quatro ou mais pessoas que buscam, de forma estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, obter vantagens mediante a prática de outras infrações – no caso investigado, há suspeita de corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação.
“As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM [organização criminosa] para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações”, escreveu Carolina de Oliveira.
No parecer, ela reproduz vários trechos do relatório de investigação da PF. O indício mais forte ligado diretamente ao ex-ministro é a venda de um veículo em nome de sua mulher, Myriam Ribeiro, a Victoria Bartolomeu, filha do pastor Arilton e mulher de Helder.
O negócio foi realizado em fevereiro deste ano e chamou a atenção dos investigadores porque contrariava depoimento de Milton Ribeiro de que teria se afastado do pastor Arilton após tomar conhecimento de denúncias de irregularidades na pasta, em agosto de 2021. Pelo menos até o fim de novembro, o ex-ministro manteve encontros com Arilton dentro do MEC.
O relato à PF sobre a venda foi feita por seu ex-chefe de gabinete, Djaci Vieira, e também pelo atual titular da pasta, Victor Godoy Veiga. “O ex-ministro comentava esse tipo de situação com naturalidade, sem procurar esconder o ocorrido”, disse Veiga, em depoimento à PF.
O carro, da marca Kia, modelo Sportage, foi vendido por R$ 60 mil, segundo o recibo registrado no cartório de Santos (SP), onde mora Milton Ribeiro.
Outro fato que chamou a atenção da PF foram dois depósitos, um de R$ 20 mil na conta de Luciano Musse, ex-assessor de Ribeiro no MEC, e outro de R$ 30 mil na conta de Helder Bartolomeu, genro do pastor Arilton, em agosto de 2021.
Segundo a PF, o dinheiro foi pedido por Arilton a José Edvaldo Brito, um empresário que preside o partido Avante em Piracicaba (SP) e que se denomina “voluntário da educação”. Ele contou à PF que, no ano passado, conseguiu ser atendido por Milton Ribeiro por intermédio dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos. Revelou então que Arilton pediu a ele R$ 100 mil para “auxílio a obras missionárias desenvolvidas por sua igreja.
Para a PF, os R$ 30 mil recebidos por Helder, genro de Arilton, foram pagamento de propina. O dinheiro foi depositado por Danilo Felipe Franco, que seria um amigo de José Edvaldo Brito.
Arilton também teria pedido a Brito o pagamento de passagens aéreas para ele, Gilmar, Luciano e Helder para um evento em Nova Odessa (SP). As passagens, que somaram R$ 23 mil, foram pagas pela Prefeitura de Piracicaba.
“Os fatos acima informados não deixam dúvidas da façanha criminosa de MILTON, GILMAR, ARILTON, HELDER e LUCIANO, em utilizarem o prestígio da administração pública federal para suposta pratica dos crimes capitulados corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317), prevaricação (art. 319), advocacia administrativa (art. 321) e tráfico de influência (art. 332)”, diz o relatório da PF, reproduzido no parecer do MPF.
Na decisão que decretou a prisão preventiva de Milton Ribeiro, Arilton Moura e Gilmar Santos, o juiz Renato Borelli afirmou que eles poderiam destruir ou ocultar provas da investigação. A prisão preventiva foi derrubada nesta quinta pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob o fundamento de que os fatos não são contemporâneos, pois ocorreram no ano passado e foram revelados só em agosto deste ano.
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