O Ministério Público Militar (MPM) se posicionou contra a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 em crianças. Por meio de uma recomendação, o MPM orientou o Colégio Militar de Fortaleza (CE) a não pedir o comprovante da vacina dos alunos. O documento ressalta ainda que ao exigir a carteira de vacinação para matrícula, deverá ser verificada apenas as vacinas listadas como obrigatórias no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Se constatada a ausência de alguma das vacinas do PNI, o documento lembra que a direção do Colégio Militar deve adotar as intervenções legais junto aos pais ou responsáveis.
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Para embasar sua posição, o MPM lembra que a educação compõe o rol dos direitos fundamentais e sociais, não podendo ser cerceado. Outro ponto destacado no documento é o de que as vacinas obrigatórias são aquelas previstas no PNI, não constando a vacina contra a Covid -19 entre elas. Além disso, o MPM também cita diversos documentos e leis que regulamentam o combate à Covid-19 no Brasil.
“A vacinação contra a Covid-19 das crianças e adolescentes não tem caráter obrigatório, seja porque não está inserida no Programa Nacional de Imunizações, seja por não estar prevista na Portaria nº 597/2004 do Ministério da Saúde, seja porque foi incluída no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com a recomendação de não obrigatoriedade, para qualquer idade, pela autoridade que tem competência para tratar da matéria, qual seja, o Ministério da Saúde”, ressalta o documento.
A orientação do MPM é distinta do Ministério Público do Ceará (MP-CE), um dos primeiros MPs do país a se posicionar a favor da obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 em crianças. Para o MP-CE, as escolas deverão comunicar os conselhos tutelares e o próprio MP no caso de constatação de crianças não vacinadas contra Covid-19. Já o MPM está alinhado com as determinações do próprio Ministério da Saúde que ao recomendar a vacina para crianças ressaltou que a decisão de vacinar caberia aos pais.
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