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Barracão onde era feita a separação do lixo não tinha condições de higiene adequadas | Divulgação/Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região
Barracão onde era feita a separação do lixo não tinha condições de higiene adequadas| Foto: Divulgação/Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Chopinzinho, no Sudoeste, após encontrar trabalhadores em situação análoga à escravidão nos serviços de separação e classificação de resíduos sólidos. Em inspeção realizada em junho deste ano foram constatadas situações de risco aos trabalhadores, como manuseio de lixo orgânico sem proteção, consumo de alimentos descartados no lixo e falta de sistemas de proteção em máquinas. A reportagem da Gazeta do Povo tentou falar com a procuradora do município, Dalila Liston, mas ninguém atendeu aos telefonemas.

Trabalhadores podem receber até R$ 48 mil

O TAC determina que o município de Chopinzinho faça o cadastramento de todos os catadores de material reciclável do município no CadÚnico do governo federal e que lhes sejam garantidas ações de saúde, assistência social e acesso prioritário ao programa Minha Casa Minha Vida. Crianças e adolescentes das famílias dos trabalhadores deverão ser inseridos em programas de contraturno escolar e de aprendizagem profissional. O município deverá também implantar campanha de educação ambiental para a população.

O termo prevê ainda o pagamento de indenização a todos os trabalhadores encontrados em situação degradante no valor de R$ 800 por mês trabalhado, chegando a R$ 48 mil no caso de alguns funcionários, além da realização exames médicos e vacinação. A prestação de serviços de separação e classificação do lixo deverá ser regularizada através de licitações. A multa diária por não cumprimento é de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

No barracão, em precárias condições de conservação e sem paredes externas, havia acúmulo de lixo em áreas de circulação obstruídas, propiciando a presença de moscas, ratos e baratas. O contato dos empregados com materiais em decomposição era feito sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), gerando grave risco de contaminação. As instalações elétricas e sanitárias eram precárias, com fios expostos e sem fornecimento de produtos de higiene e limpeza. A prensa e a esteira estavam desprotegidas, fornecendo risco de esmagamento e amputação.

Ainda segundo o MPT-PR, boa parte dos empregados não apresentava registro em carteira e nenhum deles recebia adicional de insalubridade, que, na atividade realizada, é de grau máximo. A empresa privada responsável pelo serviço não realizava controles de jornada nem assinava os recibos de pagamento dos salários. Alguns empregados recebiam diferentes remunerações mesmo exercendo as mesmas atividades. O proprietário da empresa residia, com sua família, nas proximidades do local, fato que viola a PNRS.

“O município optou por transferir de forma fraudulenta a atividade para uma empresa particular, cuja constituição fora determinada pelo próprio ente político, não verificando sequer se os empregados possuíam condições adequadas para execução segura da atividade, bem como a observância de direitos trabalhistas mínimos”, afirma a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Priscila Schvarcz.

Concessão irregular

Além da insalubridade e falta de segurança, a concessão do espaço à empresa OMS Reciclagem pela prefeitura foi irregular, de acordo com o MPT-PR. O barracão e a esteira de separação de lixo são de propriedade do município de Chopinzinho e foram concedidos sem a realização de licitação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a gestão integrada entre município e associações ou cooperativas de catadores, proibindo a participação de companhias de direito privado, como foi o caso da OMS, empresa de reciclagem constituída um mês antes de receber a concessão.

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