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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) processou o governo do estado por falta de ofertas de vagas de aprendizagem para adolescentes em conflito com a lei. O órgão já ajuizou ação com pedido de liminar contra o estado. Segundo o MPT-PR, estão previstas 700 vagas para aprendiz de auxiliar administrativo submetidos a medidas socioeducativas.

A previsão consta na lei estadual 15.200/2006,que também permite a ocupação dos adolescentes de 14 a 18 anos em outros cargos determinados pela Classificação Brasileira de Ocupações , ligada ao Ministério do Trabalho. Mas o MPT diz que dados da própria Secretaria de Estado de Família e Desenvolvimento Social indicam que apenas 235 adolescentes participam do Programa Estadual Adolescente Aprendiz. A ação foi ajuizada após o governo se recusar a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A ação, de autoria da procuradora do trabalho Mariane Josviak, sugere parceria do estado com o Sistema “S” ou com instituições sem fins lucrativos. “O objetivo é dar oportunidade de aprendizagem e de acesso ao que, muitas vezes, é o primeiro emprego desses jovens que possivelmente não tiveram as oportunidades necessárias para lhes facultar o direito à cidadania”, explica Mariane.

Segundo o MPT, as entidades do sistema “S”, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), são obrigados a ofertar cursos profissionalizantes a menores de idade que cumprem medidas socioeducativas. O estado, porém, oferece apenas cursos ministrados pela própria Secretaria de Estado da Educação.

Por e-mail, o governo do Paraná informa apenas que está discutindo o assunto em juízo com o Ministério Público e não está medindo esforços para implementar o atendimentos aos adolescentes.

Multa

Além de não ofertar vagas para aprendizes, as aulas de formação profissional não estavam sendo ministradas corretamente, de acordo com a Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as normas para a profissionalização de adolescentes.

O MPT-PR solicitou, em caráter liminar, a contratação de 700 adolescentes nos quadros do Estado do Paraná, tanto na administração direta e autárquica e fundacional como nas sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, assim como suas matrículas em entidades de formação técnico-profissional, sob pena de R$ 10 mil por jovem não contratado ou matriculado.

O pedido liminar também prevê a inserção de verbas destinadas ao preenchimento das vagas no orçamento anual do Estado, sob pena de R$ 5 milhões pelo não cumprimento. A ação ainda prevê multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, declarando a responsabilidade solidária do patrimônio pessoal do governador do estado por eventual condenação.

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