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Cuiabá - Com o aval do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o governo de Mato Grosso está "anistiando" produtores rurais que promoveram degradação ambiental em suas fazendas dentro da Floresta Amazônica. Basta, para isso, que eles façam a adesão ao MT Legal, um programa aprovado no fim do ano passado que deve beneficiar cerca de 140 mil proprietários rurais no estado.

Na quarta-feira, Minc assinou, em Cuiabá, um termo de cooperação com o governo de Mato Grosso a fim de viabilizar o funcionamento do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) e o Sistema de Licenciamento Ambiental das Propriedades Rurais (SLAPR), que dão sustentação ao MT Legal.

O procurador da República Mário Lúcio Avelar, que havia questionado a constitucionalidade da primeira versão da lei que criou o programa, em novembro do ano passado, disse ontem que pretende avaliar o novo texto do MT Legal, que agora tem apoio também do Ministério do Meio Ambiente. "Mas é preciso deixar claro que o que foi feito até hoje em termos de legislação ambiental não surtiu efeito. O MT Legal ao menos faz o esforço de afastar determinados obstáculos para obter ganhos ambientais. Não é uma ideia de todo ruim", disse.

O MT Legal foi anunciado durante o Katoomba Meeting Brasil, um encontro ambiental que está sendo realizado em Cuiabá. Formando em 1999, o Katoomba Group se autointitula uma rede de indivíduos que atuam para melhorar a capacidade do mercado de pagar por serviços ambientais. Sua política influenciou governadores da Amazônia, como Blairo Maggi (MT), um dos que propõem o pagamento a produtores rurais que mantiveram a floresta em pé.

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Diretrizes

Confira o que estabelece o programa MT Legal para regularizar propriedades rurais com passivos ambientais:

Sem dinheiro

Os fazendeiros que têm passivos ambientais não podem obter financiamentos oficiais.

Tudo direitinho

Para aderir ao programa, o produtor deverá fazer a regularização das fazendas e sua inserção no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais (SLAPR), no prazo de um ano após a publicação da lei. O SLAPR controla das atividades de desmatamento e a regularização das propriedades de acordo com as regras do Código Florestal, por meio da localização exata, feita por imagens de satélite.

Tamanho e prazo

Cumprida a etapa anterior, o proprietário terá três anos para localizar e regularizar a reserva legal para o caso de fazendas com área inferior a 500 hectares; dois para aquelas entre 500 e 3 mil hectares e um ano para áreas acima de 3 mil hectares.

Sem multa

O proprietário que possuir reserva legal inferior ao estabelecido pela legislação deverá assinar um termo de ajustamento de conduta, o que o livra da multa pelo passivo ambiental. Ou seja, o programa prevê anistia para as multas anteriores recebidas por desmatamentos ilegais.

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