Curitiba A modificação na forma de autuar motoristas suspeitos de embriaguez no trânsito abre brechas para falhas e brigas judiciais. De acordo com Marcelo Araújo, advogado, especialista e professor de Direito de Trânsito na Faculdade de Direito de Curitiba, isso acontece por causa da imprecisão do uso do "olhômetro" no lugar do bafômetro.
"Essa aprovação não era necessária, dirigir sob a influência de álcool, de acordo com o artigo 306, já era crime", explica. "Além disso, ela ainda dá margem a erros. Como vamos colocar sobre o agente de trânsito um ônus de fazer uma avaliação que os próprios médicos têm dificuldades de fazer? Há o perigo da arbitrariedade ou de prevaricar; autuar um inocente ou inocentar alguém que merecia a autuação. Uma pessoa tonta pode estar bêbada ou com apenas pressão baixa", exemplifica.
O advogado lembra ainda a incongruência da nova redação do artigos 165 com o artigo 276, que define a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue como comprovação de impedimento para dirigir.