São Paulo A opinião de advogados e juristas especialistas é a de que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) indique que na falta de lei específica os servidores devem seguir as regras de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, é urgente criar regras próprias para o funcionalismo público.
Na próxima quinta-feira, o STF vota o direito de greve do servidor. Até agora, os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes já se posicionaram para que, enquanto o Legislativo não regulamenta a paralisação, vale a mesma regra que funciona para a iniciativa privada. Outros dois ministros Marco Aurélio e Celso de Mello sinalizaram que são simpáticos a essa tese.
Advogados afirmam que a provável decisão do Supremo não interferirá fundamentalmente no modo como os problemas são resolvidos hoje. "É a Constituição Federal que precisa ser flexibilizada. Não há mecanismo legal de solução de conflito", acredita o advogado trabalhista João José Sady.
O professor José Francisco Siqueira Neto, especialista no assunto, defende que o tema precisa ser tratado sem histeria e as suas peculiaridades têm de ser observadas. "Como o serviço público tem um clamor social maior, não pode ser tratado da mesma forma que a paralisação de um serviço prestado por empresas privadas", diz.
No Brasil, o direito de greve do trabalhador foi reconhecido em 1946, no governo Dutra. Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve no funcionalismo público até hoje não está regulamentado. Isso tem feito com que o poder público considere toda greve ilegal, enquanto os servidores cruzam os braços sem observar qualquer limitação do direito.
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