Caso a proposta relatada pelo deputado Pompeo de Mattos seja aprovada no plenário, o texto do Estatuto sofrerá uma série de alterações. Algumas delas são:
Quem estiver respondendo a um inquérito policial ou criminal passará a ter direito de adquirir e portar arma.
Disparar arma de fogo para dar alerta ou em legítima defesa não irá mais configurar crime. Atualmente, atirar em local habitado ou em via pública é crime inafiançável.
Continuará a ser obrigatório a renovação do registro da arma a cada três anos, mas o período para fazer os testes de aptidão física e psicológica para o manuseio da arma será ampliado para cinco anos.
A renovação do registro de armas expedidos antes de 2003 poderá ser feita até 31 de dezembro do próximo ano. No texto original do Estatuto do Desarmamento, esse período já expirou. Na redação da emenda 394/2007, proposta pelo governo, o período para a renovação do registro vai apenas até 2 de julho de 2008.
Os donos de armas de fogo não registrada poderão fazer o registro de suas armas desde que apresentem todos os documentos necessários para isso sem sofrer punição. O mesmo valerá para quem possuir arma não registrada e deseja entregá-la à polícia.
Os proprietários de armas de fogo registradas passarão a ter direito de transportá-las fora da área de sua propriedade. Para tanto, necessitarão de autorização da Polícia Federal, porte o registro da arma e o direito de porte e a munição deverá estar armazenada em embalagem própria.
Os integrantes das guardas municipais com menos de 50 mil habitantes poderão portar arma de fogo mesmo fora de serviço. Hoje, esses profissionais só podem estar armados durante o trabalho.
As armas de fogo apreendidas após elaboração de laudo pericial quando dispensadas pelo Judiciário poderão ser usadas por órgão de segurança do Estado. O texto atual do Estatuto veda a cessão de armas de fogo para qualquer pessoa ou instituição.
Os donos de armas de cano longo de alma raiada modelo que possibilita que a bala gire em torno do próprio eixo de calibre igual ou inferior a 22 mm ou de alma lisa, de calibre inferior ou igual a 16 mm, passarão a ter uma série de vantagens. Primeiro, se desejarem possuir outra arma com essas mesmas características, ficarão dispensados de fazer exames de comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio das armas. Segundo, ficarão isentos de taxas e exames de comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica para fazer a renovação do registro dessas armas.