Adoção
Prefere adotar um bichinho? Veja como proceder:
Em Curitiba, qualquer animal que será doado precisa estar castrado, microchipado e cadastrado na Rede de Defesa e Proteção Animal;
Muitas feiras de adoção e ONGs de protetores exigem que a pessoa leve comprovante de residência, documento de identificação e assine um termo de responsabilidade;
Fique atendo aos sites de ONGs e fanpages de protetores nas redes sociais para saber das próximas feiras de adoção;
Veja mais detalhes na página www.protecaoanimal.curitiba.pr.gov.br
Compra
Fique atento a essas orientações na hora de adquirir um animal de estimação:
Desde 2011, é proibido criar cães, gatos, coelhos, roedores e animais exóticos ou domésticos para comercialização em Curitiba;
Antes de comprar, a pessoa deve conhecer o local onde os bichinhos são criados para ter certeza de que eles são bem tratados;
Verifique se a criação tem registro e exija o documento de pedigree do cão;
Quem vende o animal precisa colocar o microchip, que é a identidade do bichinho no sistema da Rede de Defesa e Proteção Animal;
Além disso, deve fornecer certificado de identificação, atestado sanitário, condição de reprodutor ou esterilidade, comprovante de controle de endoparasitas e ectoparasitas, esquema de vacinação contra a raiva e doenças especificas da espécie e folder sobre guarda responsável da Rede, com informações sobre alimentação,higiene, cuidados médicos.
Castração
Castrar os animais é importante para o controle populacional. O processo cirúrgico exige anestesia e cuidados com os animais depois da operação. Em Curitiba, a Rede de Defesa e Proteção Animal disponibiliza cirurgia gratuita. Protetores também podem requerer o serviço. Também existem ONGs e clínicas que oferecem.
Microchip
O microchip contém um código único e inalterável, que é vinculado ao cadastro do responsável pelo animal. Para implantá-lo, é realizado um procedimento com um médico veterinário. Diversas clínicas oferecem o serviço com preços variados. Em Curitiba, a prefeitura disponibiliza microchipagem gratuita em eventos da Rede.
Eles são fofinhos, praticamente irresistíveis, mas a aparência não deve ser decisiva na hora de escolher um bichinho de estimação para entrar na família. Antes de tudo, é preciso lembrar que esse pet será totalmente dependente de você e que não dá simplesmente para deixá-lo de lado.
Por isso, antes de levar qualquer animal para casa é bom lembrar que ele acompanhará a família até por décadas. Para Elaine Laufer, que presta consultoria para a Delta Dog Kennel, o mais importante antes de escolher o bichinho é definir o padrão de comportamento que se espera.
"Quando a pessoa vai numa feira de adoção ou no criador e o cachorrinho vai direto no pé dela, ela acha que ele a escolheu, quando em muitos casos o animal está na verdade reconhecendo o território para defender a mãe e os irmãos", comenta.
Isso é essencial para evitar o abandono: muitas vezes, as pessoas priorizam a estética do animal em detrimento ao seu comportamento e acabam se frustrando porque escolhem o bichinho pela aparência, sem pensar nas suas necessidades. "Muitas pessoas perguntam quais os motivos de pessoas abandonarem os animais. Não existe, é irresponsabilidade e inconsequência", lembra Soraya Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba.
A guarda responsável onde há amor e cuidados para com os animais é essencial. A partir daí, cabe à família optar pela maneira que trará o novo morador para sua casa: se comprando ou adotando. "Esperamos que as pessoas adotem e não comprem, mas se elas decidirem agir dessa forma, que vão até o local para ver onde o bichinho está sendo criado", destaca Soraya.
Mesmo quem cria cachorros não se opõe à adoção, como é o caso de Alvaro Binotto, do canil Borda do Campo, em São José dos Pinhais. "A adoção de cães abandonados é uma prática que deve ser incentivada, mas de maneira alguma se deve privar alguém da escolha do seu cão ideal", defende. Para ele, o mais importante é aprender a diferenciar o criador responsável do "fabricante de filhotes", que visam apenas o lucro e têm histórico de maus-tratos contra os animais.
LegislaçãoEm Curitiba, várias leis versam sobre a proteção animal ou regulam o comércio e criação. Confira:
Lei 13.908/2011: Estabelece sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos contra animais. As penas variam de advertências até multas, que podem chegar a R$ 200 mil;
Lei 13.914/2011: Proíbe a criação de animais na capital e regula o comércio. A proibição da criação atende à norma do Código Estadual de Saúde, que diz que animais não podem ser criados em áreas urbanas. Já a comercialização fica restrita a estabelecimentos que obtiverem alvará para o fim, estiverem inscritos no cadastro da Rede de Defesa e Proteção Animal e tenham os profissionais cadastrados nos órgãos de classe;
Lei 13.558/2010: Proíbe a venda e doação de animais de estimação ou exóticos em feiras e exposições que não tenham esse fim, como eventos de artesanato, roupas, automóveis, brinquedos etc;
Lei 12.467/2007: Proíbe a apresentação, manutenção e utilização, de qualquer forma, de animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos em espetáculos de circo. O descumprimento da lei acarreta em multas e cancelamento da licença de funcionamento;
Lei 9.493/1999: Determina que proprietários de cães de raças violentas e perigosas coloquem equipamentos de segurança como focinheira para passeios em áreas públicas, como parques e praças.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora