Com um atraso de 24 anos, a Defensoria Pública do Paraná começou a funcionar efetivamente neste mês, após a nomeação da defensora-geral Josiane Fruet Bettini Lupion. Mas o início dos trabalhos não ocorre da forma como que se esperava. O órgão conta com apenas dez defensores o equivalente a 2% do número considerado ideal para atender a população paranaense. Segundo o Ministério da Justiça, a quantidade de advogados públicos deve ser calculada de acordo com o total de habitantes, ou seja, o Paraná precisaria de pelo menos 500 defensores. Um concurso público, a ser feito ainda neste ano, vai contratar outros 197 defensores quantidade que não chega à metade do ideal.
Outro problema é que os dez defensores já realocados para a função atuarão somente em Curitiba. Hoje, só na capital, existe uma estimativa de atendimento diário de 100 pessoas.
"Curitiba deveria ter, no mínimo 50 defensores, pois existem 14 varas criminais e seis varas de família, ou seja, vai faltar pessoal. Tem defensor que passa a tarde toda em audiência e é preciso ter outros para atender a população e fazer petições", afirma a advogada Priscila Placha Sá, secretária-executiva do movimento Observatório da Defensoria Pública da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Os dez defensores nomeados para atuar em Curitiba eram advogados do Executivo estadual e optaram pela carreira de defensor. "Está previsto em lei que funcionários públicos estáveis ocupem cargos como estes", explica Priscila. Entre eles, Josiane, que ocupará o cargo de defensora-geral em um mandato de dois anos. O próximo a assumir o posto deverá ser eleito entre os defensores que tiverem no mínimo dois anos de carreira.
Esfera criminal
Inicialmente, a prioridade da Defensoria Pública será a área criminal. Estão sendo contratados provisoriamente, via concurso público, 150 assessores jurídicos. Eles deverão fazer o mapeamento da situação de aproximadamente 31 mil detentos no Paraná. Os assessores devem assumir o cargo até semana que vem. Terminado o levantamento, serão dispensados. "O objetivo é saber quem tem advogado, quem nunca teve, quem já cumpriu a pena ou deveria estar no sistema prisional, mas permanece em delegacias. Esse levantamento será entregue aos defensores que serão contratados no futuro", explica Josiane.
Dos 31 mil presos do estado, 16 mil são condenados. "Estima-se que 2 mil presos poderiam ter feito o pedido de progressão de regime do mais severo para o mais brando, mas ainda não o fizeram. Isso é preocupante", afirma Priscila. No decorrer deste levantamento, os casos mais graves e urgentes serão atendidos pela defensora-geral e por um outro defensor. Um dos casos que pode ser analisado pela Defensoria é o pedido de interdição de distritos policiais (DPs), como ocorreu com o 9.º e o 12.º DPs no ano passado.
Dos dez defensores, seis são da área criminal e os outros atendem as esferas cível e de família. "A área criminal será nossa prioridade, mas também temos uma grande demanda na área de família e vamos atender. Principalmente pedidos de divórcio e pensão alimentícia", afirma a defensora-geral.
Prisões em flagrante deverão ser relatadas
Antes de a Defensoria Pública existir, muitos presos não tiveram direito a um advogado, apesar de isso estar previsto na Constituição. Além disso, como não havia defensor público, as prisões em flagrante de presos sem advogados constituídos não eram comunicadas a ninguém.
Agora, a Defensoria irá receber estes comunicados e deve atuar de imediato para defender estes indivíduos. A população também carecia do apoio da entidade para obter direitos em diversas áreas, como pedidos de pensão alimentícia, abandono de menor, divórcio, violência doméstica, entre outros.
Quem pode pedir o apoio de um advogado público?
A Defensoria Pública atende exclusivamente pessoas com renda familiar de até três salários mínimos mensais (R$ 1.635). É preciso comprovar a renda por meio de folha de pagamento (holerite). Caso seja trabalhador autônomo ou tenha emprego informal, o indivíduo deve assinar uma declaração de baixa renda.
Vale lembrar que, se na hora da ação ou no decorrer do processo for verificado que a pessoa omitiu fatos sobre sua carência, o defensor público pode imediatamente comunicar o afastamento da Defensoria do caso. O cidadão pode ainda ser obrigado a pagar uma multa de dez vezes o valor das custas processuais.
Serviço:
A Defensoria funciona na Alameda Cabral 184, Centro (Curitiba). O telefone é (41) 3219-7300. O horário de atendimento é das 8 às 17 horas. Mais informações no site www.defensoriapublica.pr.gov.br
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