Brasília – Uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de jornal que anunciava serviço sexual receberá R$ 11.400 da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu à pedido da empresa para que fosse admitido recurso especial a fim de contestar o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio Grande do Sul.

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