Brasília Após 17 anos da separação, uma mulher terá de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-marido, por ter omitido dele a paternidade biológica de dois filhos nascidos durante o casamento. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois recorreram ao STJ após a sentença da Justiça do Rio. Ele queria aumentar o valor, e ela, reduzi-lo. Os dois recursos foram negados.
O ex-marido alegou que, além da omissão da paternidade, houve adultério. Também afirmou ter direito à indenização por danos materiais em razão de prejuízos patrimoniais que diz ter sofrido. Ele pretendia que o ex-amante, hoje marido dela, também fosse responsabilizado.
Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi disse que o fato de ele não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva dele, o que justifica a reparação pelos danos morais.
Em relação ao adultério, a Justiça entendeu que houve o perdão tácito do ex-marido porque ele, ao se separar, dispôs-se a pagar pensão alimentícia, mesmo ciente da infidelidade.