Uma mulher que sofreu erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul vai receber indenização de R$ 120 mil do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) - que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde -, e do médico Francisco Stefanelo Cancian, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A vítima foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento. O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir da data da decisão, de acordo com o STJ.
O caso começou quando a consumidora realizou uma mamografia. O exame indicou a presença de nódulos no seu seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu - o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde - determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Após esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer, e que o tumor deveria ser retirado. Os médicos não explicaram quais seriam os procedimentos a serem adotados.
A consumidora foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas - um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.
A decisão do STJ partiu do entendimento de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços. O plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.