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A 1.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fixou em R$ 47 mil a indenização, por danos morais e materiais, a uma mulher vítima de erro médico durante cirurgia plástica. Segundo perícia anexada aos autos, ela foi submetida a dois procedimentos: um implante de próteses mamárias de silicone e uma correção na região ocular.

Informações divulgadas pelo site do TJ-SC apontam que a prótese de silicone foi rebaixada para a região do abdômen, ‘assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética’. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu porque a pele da paciente seria flácida.

De acordo com a decisão judicial, o segundo procedimento, na região ocular, levou ‘ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante’. Os advogados do médico alegaram que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação.

O Tribunal afirma que a argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que ela anexou ao processo. As imagens teriam demonstrado ‘a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a necessidade do ressarcimento material dos gastos para corrigir as intervenções anteriores’.

Em 1.º grau, a indenização havia sido fixada em R$ 27 mil. O desembargador Stanley Braga, relator do caso no TJ, entendeu ‘evidenciado o insucesso dos procedimentos e o nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e as lesões subsequentes, daí a obrigação do médico em bancar a indenização por danos morais e materiais’.

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