Mulheres que sofrerem agressão sexual poderão fazer coleta de vestígios do crime em hospitais especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando a exigência atual de se dirigir a um instituto médico-legal (IML). Essa é uma das medidas instituídas pelo Decreto 7.958, publicado hoje no Diário Oficial da União, que estabelece diretrizes para o atendimento das vítimas de violência sexual. O objetivo é que a mulher não tenha que expor a sua intimidade duas vezes, podendo fazer tanto o tratamento das lesões quanto a coleta dos indícios em um só lugar.
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