O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) foi multado em R$ 41.666,60 pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em razão do descumprimento da decisão judicial que determinava a circulação de um porcentual da frota de ônibus durante a greve que ocorreu nesta semana. A decisão foi tomada ontem pelo vice-presidente do TRT, Altino Pedrozo dos Santos.
Na última terça-feira, a Justiça do Trabalho determinou que, por causa da greve, pelo menos 70% dos ônibus teriam de trafegar no horário de pico e 50% no horário normal. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida era de R$ 100 mil por dia. A ordem foi descumprida porque nenhum ônibus circulou durante a greve.
A defesa do Sindimoc havia pedido o abono ou fracionamento da multa. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi consultado antes da decisão do TRT, se posicionou contrário ao cancelamento da multa, entendendo que o valor a ser pago deveria ser de, no mínimo, R$ 75 mil. Com isso, o desembargador estabeleceu o valor da punição com base no período em que houve desobediência judicial.
De acordo com o advogado Flavio Lins, um dos que representa o Sindimoc, a multa foi fixada para um período de dez horas. Foi considerado que houve desobediência à ordem judicial entre as 5 horas, horário estipulado pela determinação judicial para a saída dos ônibus, e às 15 horas, um horário médio para o encerramento da greve, considerando a assembleia dos trabalhadores e a homologação do acordo no TRT.
O valor da multa deve ser recolhido em 48 horas após o primeiro dia útil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). A contagem começa depois do carnaval.
Ação
O outro processo, que corre na Justiça Estadual, originado de um pedido da Urbanização de Curitiba (Urbs), está suspenso. Nesse caso, a defesa do sindicato entrou com um agravo de instrumento que suspendeu a liminar que também determinava um porcentual de ônibus em circulação e estabelecia multa em caso de descumprimento. Ontem, o advogado Lins contestou a ação e pediu a extinção do processo, alegando que houve perda de objeto (já que a greve foi finalizada) e conflito de competência (porque o assunto foi julgado pela Justiça do Trabalho).
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