A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a penalidade prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica a qualquer indivíduo ou entidade que não cumpra determinações judiciais ou de conselhos tutelares para proteger menores, independente do vínculo familiar. Com isso, a sanção pode ser estendida a autoridades administrativas, instituições educacionais e demais organizações que negligenciem essa responsabilidade.
O caso em análise na Corte envolveu uma empresa promotora de eventos multada após permitir a venda de bebidas alcoólicas a menores durante uma exposição agropecuária em São João Batista da Glória (MG). Inicialmente, os organizadores tentaram obter autorização para que menores pudessem frequentar o evento desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas o pedido foi negado pela Justiça, que manifestou preocupação com o risco de consumo de álcool por pessoas com menos de 18 anos. Mesmo com a determinação, agentes do Comissariado da Infância e da Juventude flagraram adolescentes consumindo cerveja no evento, o que resultou na aplicação da multa aos organizadores do evento.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a punição e destacou que a infração do artigo 249 do ECA abrange qualquer pessoa que descumpra ordem de autoridade judicial ou de conselho tutelar.
A empresa recorreu ao STJ e argumentou que o artigo do ECA em questão deveria aplicar-se exclusivamente a pais, tutores ou responsáveis legais.
Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, sustentou uma interpretação mais ampla do dispositivo. Ele destacou que a segunda parte do artigo se refere a qualquer pessoa ou entidade que viole ordens de proteção emitidas por autoridade judicial ou conselho tutelar, expandindo assim a responsabilidade para além do ambiente familiar.
Segundo o magistrado, limitar a aplicação do artigo aos responsáveis familiares contrariaria a finalidade do ECA, que é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.
Ferreira ainda salientou que essa interpretação abrangente impede lacunas na responsabilização e reforça o compromisso com os direitos dos menores, abrangendo instituições e autoridades que têm papel relevante na execução de decisões judiciais e determinações dos conselhos tutelares. Assim, a Quarta Turma do STJ reafirmou a aplicação do artigo 249 para garantir a proteção dos menores, reforçando que o alcance da norma vai além do vínculo familiar.
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