Sete anos depois da entrada em vigor do Código de Trânsito, ainda há artigos da lei que nunca foram aplicados. Um deles é o que prevê multas para pedestres. Até hoje, ninguém foi punido no Paraná por ter desrespeitado as proibições previstas para pessoas que andam a pé. Tampouco há alguma discussão nacional para que a lei seja cumprida. Enquanto isso, a inexistência de coação para inibir o mau comportamento do pedestre, juntamente com o desrespeito das normas de trânsito por parte dos motoristas, tem feito milhares de vítimas. No estado inteiro, no ano passado, foram quase 5 mil pessoas atropeladas (pelo menos 13 por dia, em média).
Autoridades de trânsito dizem que, para que pudesse haver a punição dos pedestres que desrespeitam o código, seria preciso uma regulamentação nacional para definir as formas de puní-los e de cobrar a multa. "Como seria o procedimento para multar alguém: abordar a pessoa e pedir a identidade ou o CPF?", questiona o major Julio Nobrega, assessor militar do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR). "O volume de multas ia ser muito grande e seria preciso fazer a cobrança de uma forma prática", acrescenta o diretor da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran), coronel Gilberto Foltran.
O advogado Marcelo Araújo, professor de Direito de Trânsito das Faculdades Curitiba, discorda da necessidade de uma regulamentação para que os pedestres sejam multados. "O artigo (que determina a multa para pedestres) é auto-aplicável", diz ele. Segundo Araújo, a cobrança das multas teria que ser feita judicialmente.
Apesar disso, o advogado reconhece que há uma série de empecilhos para que a lei venha a ser aplicada. O processo judicial para se fazer a cobrança, diz Araújo, acabaria custando mais do que o valor da multa (R$ 26,60). Ele acrescenta que como ninguém pode alegar desconhecimento da lei, a punição teria de incidir inclusive sobre crianças e idosos.
"Ao que tudo indica, o artigo (da lei) caminha para ser letra morta", diz o advogado. Segundo Araújo, atualmente não há nenhuma movimentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o órgão nacional que regulamenta o código, para orientar a aplicação de multas para pedestres. "Existem outras prioridades."
Educação
Diante das dificuldades em se aplicar a lei, o Detran e a Diretran apostam na educação para conscientizar os pedestres a respeitarem as normas de trânsito. Ambos órgãos desenvolvem atividades educativas em escolas. Gilberto Foltran, da Diretran, afirma ainda que a prefeitura de Curitiba tem programado o lançamento de uma campannha educativa pela televisão cujo foco será orientar os pedestres a respeitarem a faixa de travessia (outros focos serão o comportamento de ciclistas e motoqueiros e o uso do telefone celular pelos motoristas). Segundo Foltran, o cronograma de lançamento das campanhas, porém, vai depender da contratação de agências de publicidade pela prefeitura o que ainda não foi feito.
O presidente da Associação Brasileira de Pedestres, o engenheiro de transportes Eduardo José Daros, adverte, porém, que é preciso muito planejamento na hora de lançar campanhas educativas. Segundo ele, o comportamento inadequado de quem anda a pé não é uma questão de desconhecimento das regras. "É uma questão de valores. Temos que mudar valores", diz ele. Dependendo da estratégia da comunicação, afirma ele, a campanha educativa pode se transformar em desperdício de dinheiro.
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