Terminais de ônibus amanheceram vazios nesta quarta-feira (15) devido à greve contra a reforma da previdência| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aumentou a multa diária imposta ao Sindimoc, o sindicato dos trabalhadores do transporte, pelo descumprimento da liminar que determinou a frota mínima do transporte coletivo nas ruas de Curitiba. O valor passou de R$ 50 mil por dia para R$ 100 mil por hora. Inicialmente, o TRT havia informado que o valor era por dia, mas depois corrigiu a informação. O montante representa um quarto do que o sindicato arrecada através do fundo assistencial, um dos itens que o passageiro paga na tarifa técnica. De acordo com os dados divulgados no site da Urbs, esse item pesa R$ 0,0230 na tarifa -- o que resulta em R$ 406,5 mil por mês. Para pagar um dia de descumprimento da liminar, com o novo cálculo de multa, seriam necessários R$ 2,4 milhões, o equivalente a seis meses de arrecadação do fundo assistencial.

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TEMPO REAL: Acompanhe a greve geral em Curitiba

Além do aumento no valor da multa, o TRT informou também que analisará a possibilidade de abertura de dissídio se a paralisação persistir. Apesar de a greve de hoje ser motivada pelos protestos contra a reforma da Previdência, motoristas e cobradores já anunciaram que a partir da próxima quinta-feira (16) será iniciada uma paralisação por tempo indeterminado. A nova mobilização tem como motivação o impasse com as empresas sobre o percentual de reajuste nos salários e benefícios da categoria.

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A liminar que determinou a frota mínima foi proferida durante a madrugada desta quarta-feira. A decisão é da desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, vice-presidente do TRT da 9ª Região. Ela determinou que a circulação da frota de ônibus deve obedecer ao percentual mínimo de 50% nos horários de pico (5h às 9h e 17h às 20h) 40% nos demais horários. A multa até então era de R$ 50 mil por dia.

Em razão do descumprimento da liminar atestado pelo próprio TRT, na manhã desta quarta, a desembargadora deferiu nova decisão aumentando a multa para R$ 100 mil por hora. Em texto divulgado pelo próprio tribunal, a vice-presidente do TRT-PR destacou o caráter essencial do serviço de transporte público coletivo. O Sindimoc não informou se já foi notificado sobre as decisões.

A decisão da desembargadora foi tomada por conta de duas ações ajuizadas no tribunal. Uma pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e outra pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs). A empresa que é gestora do transporte público de Curitiba havia solicitado inicialmente que a multa diária pelo descumprimento fosse de R$ 500 mil, mas o pedido foi indeferido.

Em nota, o Setransp, sindicato que representa as empresas de ônibus, disse condenar o descumprimento da liminar pelo Sindimoc. “Condenamos, nos mais duros termos, a atitude abusiva do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) de parar 100% do sistema de transporte, em flagrante descumprimento de ordem judicial que determina frota mínima de 50% nos horários de pico e de 40% nos demais horários”. A entidade patronal afirmou ainda que o Sindimoc está “causando dano à propriedade, ao furar os pneus dos veículos para impedir a saída da frota” . Além disso, conforme o Setransp, a greve está prejudicando o comércio da cidade que já está “em dificuldades pelo momento econômico vivido pelo país”.

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Fundo Assistencial

Em julho de 2015, O Tribunal de Contas do Paraná havia determinado a retirada do fundo assistencial e de outros itens do cálculo da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba. Essa medida acabou contestada na Justiça, que suspendeu os efeitos liminares dela. Na ocasião, o Sindimoc divulgou um texto para falar sobre os benefícios que os trabalhadores poderiam perder caso o fundo assistencial deixasse de existir: atendimento médico em 14 especialidades; exames médicos (ecografia; raio-x e coleta de sangue); atendimento odontológico; ambulância; assessoria jurídica; atendimento em situações de estresse e perigo; academia; salão de beleza; chácara com quadras esportivas e piscinas; e participação em campeonatos de futebol.