O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na quarta-feira (19), uma resolução que facilita a aplicação de multas por som alto - aquele que pode ser ouvido do lado de fora dos veículos. A medida, publicada nesta sexta (21) no Diário Oficial, desobriga a necessidade do uso do medidor pelos agentes fiscalizadores, que, a partir de agora, podem registrar a infração ao apenas constatarem o som fora dos limites.
Antes desta nova resolução, o volume exorbitante era considerado passível de multa quando sua medição - feita a sete metros de distância do veículo - apontava proporção superior a 80 decibéis. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro. A partir desta sexta, o som que possa ser ouvido do lado de fora do carro já será considerado “alto”, com possibilidade de autuação “independente do volume ou frequência”.
Justiça libera cobrança de multas por farol baixo apagado em rodovias sinalizadas
Leia a matéria completaPara isso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato, sem a necessidade de apontar o valor medido pelo decibilímetro.
A ação será considerada grave, poderá render multa de R$ 195,23 (valor da infração grave a partir de 1.° de novembro) e custará ao condutor cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser retido pela força policial.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Os veículos prestadores de serviço também escapam da punição, desde que estejam autorizados. Além deles, os veículos de entretenimento podem participar de apresentações estabelecidas pelas autoridades competentes conforme calendário aprovado pelo município.
Verão mais sossegado?
A medida pode render um verão mais sossegado, uma vez que o som alto dos carros, em vias terrestres de circulação, é considerada uma forma de perturbação do sossego público.
A Operação Verão da Polícia Militar (PM) no ciclo passado (2015/2016), por exemplo, resultou em 2.035 pessoas alertadas e 171 veículos abordados por perturbação do sossego público.Também foram lavrados 92 autos de infração de trânsito e 79 Termos Circunstanciados por perturbação do sossego. A PM não separa perturbação por som alto das outras categorias.
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