Em um prazo de dez dias, a empresa que não estiver de acordo com a lei paranaense sobre a rotulagem de organismos geneticamente modificados (OGMs) poderá ser multada entre 300 UFIRs (R$ 319,23) e 3 milhões de UFIRs (R$ 3.192.300,00). A partir desta segunda-feira, dia 5, uma equipe será treinada para fazer a fiscalização sobre os produtos com componentes transgênicos que entram no estado. A medida deve começar a ser aplicada na semana seguinte nos pontos em que a Vigilância Sanitária já atua, como fronteiras, portos e outros pontos fixos de fiscalização.
Em uma entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, na Secretaria Estadual de Agricultura, representantes do governo do estado explicaram que a fiscalização será feita por amostragem, desde a produção, passando pelo transporte e comércio dos produtos, incluindo material de outros estados e também os importados. A identificação de produtos transgênicos deve ser feita com o símbolo que representa os OGMs um T inserido em um triângulo amarelo.
Se constatada a presença de organismos transgênicos sem identificação, a empresa será autuada e terá que rotular e regulamentar a situação. As multas, se necessárias, serão aplicadas pelo Procon-PR. O anúncio sobre como a nova medida será aplicada foi feito pelos secretários Nilton Pohl Ribas (Agricultura), Airton Pisseti (Comunicação Social) e Claúdio Xavier (Saúde).
Inconstitucionalidade
Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a lei estadual n.º 14.861 e o decreto estadual n.º 6.253 que determinavam a rotulagem de todos os produtos comercializados no Paraná, de origem animal ou vegetal, com qualquer quantidade de organismos geneticamente modificados (OGMs). A legislação federal estabelece a rotulagem de produtos que contenham acima de 1% de OGMs.
Em entrevista à Gazeta do Povo, o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que o governo vai esperar o acórdão do STF para decidir se recorre ou não. Independente disso, o estado deve manter a iniciativa da fiscalização. "Esta decisão não determina que esteja proibida a fiscalização nem a rotulagem, que estão previstas na lei federal."
Interatividade
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