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Depoimento

Justiça tardia

Célio Martins, editor de Mundo

Não são poucas as pessoas que já receberam multas por infrações registradas em locais onde nunca estiveram. Quando alguém nos relata casos dessa natureza, reagimos com expressões do tipo "isso não vai acontecer comigo, eu sempre me cuido no trânsito". Mas acontece. Não importa se você é prudente.

Em janeiro de 2007, fui passar as férias de verão na casa de meus pais, no interior de São Paulo. Logo após voltar de viagem, recebi correspondência da Polícia Rodoviária Federal (PRF). "Fui multado na estrada. Devo ter passado por algum radar com velocidade acima da permitida", pensei. Abri o envelope e constatei o que havia deduzido. Fui multado, sim, mas o local da infração não era o Paraná nem São Paulo, os dois únicos estados em que eu havia transitado no mês de janeiro. Era Santa Catarina.

Pelo auto de infração, eu teria feito uma ultrapassagem em local proibido na BR-153, nas proximidades de Concórdia. Surpreso, fui até a Superintendência da PFR, em Curitiba, e contestei a multa. Lá mesmo, um funcionário me informou que houve erro na autuação: o policial descreveu o número da placa do meu carro, mas se tratava de outro veículo.

Um ano depois, decidi trocar de carro. Como é de praxe, a concessionária exigiu que eu pagasse a multa. Desde então, de seis em seis meses, eu procuro a PRF para saber como anda o meu processo. E, em todas as consultas, a informação dada é que o caso ainda não foi julgado.

Já são três anos e meio de espera. Alguém pode argumentar "ah, mas nada garante que você vai ganhar o recurso". Não é essa a questão. O problema é a morosidade. Quantos anos terei de esperar para saber o resultado? Cinco anos, que é o tempo que prescreve? A máxima de que "a Justiça tarda, mas não falha" é uma falácia. É preciso agilidade, seja para punir ou para inocentar.

  • Confira algumas histórias de multas bizarras

Nem sempre o poder público está correto, especialmente no trânsito. A aplicação de algumas multas desafia a lógica estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base em penalidades registradas pela última instância de recurso, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a Gazeta do Povo listou cinco multas que nem sequer deveriam ter nascido. São elas: a incompatibilidade (quando a placa não bate com o modelo do veículo); a falta de uso de capacete para condutores de carros; a falta de cinto de segurança em motocicletas; infração para carros que nunca visitaram um local; e baixinhos ou bonecas confundidos com crianças transportadas no banco da frente.

Geralmente, o equívoco na aplicação dessas multas acontece no momento em que o fiscal anota a placa ou na hora de cadastrar a penalidade no sistema informatizado. "Quando a pessoa vai incluir o auto de infração, deve haver verificação mínima, porque o fiscal age em nome da autoridade de trânsito", explica Marcelo Araújo, advogado especialista em Trânsito, professor do Centro Universitário Curitiba (Uni­­curitiba) e presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Ad­­vogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR).

Em caso de percepção de erro, o auto de infração pode e deve ser cancelado, mesmo não havendo uma defesa prévia. O motorista notificado, no entanto, deve justificar sua defesa, por meio dos formulários encontrados nos órgãos gestores de trânsito, independentemente da lógica da penalidade. Caso contrário, vai arcar com os valores da multa. Além do transtorno, o verdadeiro infrator nunca será punido. "Não é possível lavrar o auto de infração porque o prazo expirou", esclarece Araújo.

Recursos

O motorista multado pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) e o Cetran. Em tese, penalidades es­­drúxulas não deveriam ultrapassar a defesa prévia. Todos os exemplos de multas citados, entretanto, chegaram ao Cetran. "Além da falta de conferência no momento de registrar a multa, o recurso apresentado não foi avaliado minuciosamente na Jari para alcançar o Cetran", constata Marcelo Araújo.

Os órgãos de trânsito não assumem a existência de erro na avaliação das multas, apenas afirmam que os recursos precisam ser bem justificados. De acordo com a Diretran, responsável pelo trânsito da capital, os fiscais são responsáveis por checar a marca, espécie (se o veículo é de passeio ou de carga), número da placa do carro e o modelo quando vão registrar a multa. Esse procedimento evitaria equívocos absurdos.

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