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O município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia por danos morais causados a um menor de idade que teria perdido a visão após ingerir um medicamento receitado por um médico de um posto de saúde da cidade. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi proferida em 9 de agosto.

Em 2007, o especialista teria indicado o remédio Fenobarbital, que teria desencadeado a Síndrome de Stevens-Johnson e que, por não ser tratada a tempo, causou a perda da visão. O jovem, na época com 14 anos, entrou com ação em outubro daquele ano contra o município, através dos responsáveis legais. Esta é a segunda decisão da Justiça em favor do jovem. A Vara Cível de Colombo já havia dado parecer favorável à causa do adolescente.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná, na decisão proferida em agosto de 2011, o relator e os magistrados consideraram que houve nexo entre a cegueira vitalícia e a prescrição e utilização do medicamento. O relator, Dimas Ortêncio de Melo, considerou que "mesmo que a síndrome de Stevens-Johnson seja pré-existente, não há que se negar que ela foi desenvolvida em razão do medicamento Fenobarbital receitado".

Tanto o poder público de Colombo quanto o menor de idade entraram com recurso contra a decisão. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, o jovem considera que o valor determinado pela justiça não está de acordo com a cegueira vitalícia da qual foi vítima. Já o município considerou, segundo a assessoria do TJ-PR, que não houve erro médico e a perda da visão não teria ocorrido por causa do medicamento.

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