O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve uma medida liminar que reconheceu a um casal com imóvel na cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, que também tem residência em outro município, o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os dois têm residência em Suzano, onde operam uma franquia dos Correios, mas a legislação local proíbe a entrada e permanência no município para evitar a proliferação da doença. Além dessa, o casal tem um imóvel no Guarujá e por isso viaja aos finais de semana para a cidade.
Ao deferir a liminar, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Guarujá considerou que, embora sejam pertinentes e legítimas as medidas da administração para combater a pandemia, o decreto municipal, ao tentar distinguir “domicílio” e “ocupação eventual”, teria aparentemente contrariado as normas do Código Civil (artigos 70 e 71). Portanto, o ministro afirmou que a entrada deles não poderia ser impedida.
Fux ainda afirmou que não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para estabelecer medidas de prevenção e combate à pandemia. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39976, julgada incabível.
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