O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil ao casal Luis Eduardo Nascimento e Silvana Freitas Soares, pais de um recém-nascido que caiu do berço da maternidade do Hospital municipal Herculano Pinheiro, em Madureira, no subúrbio do Rio. O relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, acredita que a queda poderia ter sido evitada pelos servidores do hospital.

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De acordo com o processo, o recém-nascido sofreu traumatismo craniano, fraturas e hematomas e teve que sofrer uma cirurgia de emergência em um outro hospital. O caso aconteceu em 1999 e o município, que já recorreu da sentença uma vez, teve o pedido novamente negado.

O relator do processo termina o processo afirmando que houve omissão específica pela administração pública.

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"Por se tratar de omissão específica, estamos diante da responsabilidade civil objetiva, onde, para sua caracterização, necessária se faz a presença tão somente da prova do dano e do nexo de causalidade. O nexo de causalidade reside no fato de serem oriundas da queda as lesões sofridas pelo recém-nascido, queda essa que deveria ser evitada pelos servidores de saúde em exercício no respectivo hospital, consistindo tal atuar em omissão específica pela administração pública", esplicou o desembargador Cleber Ghelfenstein.

O G1 entrou em contato com a Procuradoria do Município que não se manifestou até às 18h15 desta segunda-feira (23).