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Pelo menos cinco municípios de Santa Catarina publicaram, na quinta-feira (3) e nesta sexta-feira (4), decretos que flexibilizam o uso da máscara. As novas regras, porém, variam entre as cidades. Os documentos foram editados pelas prefeituras de Chapecó, Rio do Sul, Cordilheira Alta, São Lourenço do Oeste e União do Oeste.
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Em Chapecó, dois decretos sobre o tema foram editados. O primeiro tornava o uso de máscara facultativo em locais abertos ou fechados. A única exceção era o caso da pessoa contaminada ou com suspeita de Covid-19, para a qual a máscara segue obrigatória na cidade. Mas um novo decreto ampliou o público para o qual o uso continua obrigatório e incluiu trabalhadores da área da saúde de instituições públicas e privadas, estagiários desses espaços, pacientes e seus acompanhantes.
Já em Rio do Sul, o uso da máscara não é mais obrigatório apenas para crianças de 6 a 12 anos. O decreto municipal é muito parecido com o que foi editado pelo governo de Santa Catarina. O texto de Rio do Sul também informa que caberá aos pais a supervisão sobre a sua utilização correta, colocação e retirada da mesma.
Além disso, assim como o governo de SC, a prefeitura de Rio do Sul tornou facultativa a utilização nos casos de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer a utilização adequada da mesma, desde que tenham declaração médica
Em União do Oeste, São Lourenço do Oeste e Cordilheira Alta, o uso de máscara deixou de ser obrigatório para todos os moradores e a medida vale para ambientes abertos e fechados. Mas as duas cidades também ainda exigem que seja colocada pelas pessoas com Covid-19 ou com suspeita de estarem com a doença.
Decreto do governo de Santa Catarina
Os decretos municipais começaram a ser publicados depois de o governo do estado também ter definido novas regras para o uso de máscara em Santa Catarina. A decisão foi tomada pelo governador Carlos Moisés no Decreto 1.769/2022. A medida foi publicada na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O documento estadual flexibilizou a utilização para crianças de 6 a 12 anos e também para pessoas com deficiência, mas há a exigência de declaração médica para o segundo grupo.
Mas o texto ainda destaca que a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) - para todos os públicos - é a de colocar máscara em ambientes fechados e locais abertos com aglomeração.