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Transporte

Música em ônibus pode render multa

A prefeitura de Curitiba poderá ter de pagar uma multa de R$ 120 mil por mês pelo uso indevido de música no interior dos ônibus da cidade. Atualmente, 195 veículos do transporte coletivo da cidade estão equipados com MP3 e tocam música clássica para os passageiros durante a viagem. A administração do município, porém, não tem pagado pelos direitos autorais das gravações. A legislação brasileira prevê multa e até detenção para a infração.

Os ônibus da capital que executam as músicas são os biarticulados e os ligeirinhos mais novos da frota. Segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, a princípio a prefeitura tocava todo tipo de música. Encarregado de cobrar direitos autorais em todo o país, o Ecad soube e foi até o poder público para começar uma negociação. "A negociação não surtiu efeito", afirma Maurício Brotto, coordenador da unidade do Ecad no Paraná. "Eles consideraram o valor muito alto e acharam por bem usar apenas obras de domínio público", conta.

Desde então, a Urbs, responsável pelo sistema de transporte coletivo curitibano, retirou todos os outros gêneros dos alto-falantes e continuou executando somente peças de música clássica que já tivessem caído em domínio público – ou seja, aquelas composições que pela lei brasileira já são livres de direitos autorais.

No entanto, o coordenador do Ecad diz que havia alertado a prefeitura para um outro problema. A gravadora e os intérpretes também estão protegidos pela lei e devem igualmente receber direitos autorais por seu trabalho. "Eu falei para eles: se vocês utilizarem a partir de um CD, mesmo que a música seja de domínio público a editora fonográfica responsável tem direitos autorais a receber", diz Brotto.

Brotto diz ainda que se a música for baixada da internet, a autorização legal é apenas para uso pessoal – o material não poder ser tocado em lugares públicos. Segundo ele, só não haveria cobrança caso a música fosse executada ao vivo.

Consultada ontem pela reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que, até que um novo fato aconteça, está se baseando em um parecer do próprio Ecad. A resposta da prefeitura diz textualmente o seguinte: "A Urbs consultou o Ecad, que recomendou à empresa que usasse músicas de domínio público. E a compreensão da Urbs é de que as músicas que estão sendo usadas agora são de domínio público e que portanto não há a necessidade de se pagar direitos autorais".

Valor

O pagamento de direitos autorais sobre música depende de uma tabela fixa. No caso de ônibus, a determinação é que cada veículo pague R$ 30 por mês. Como a prefeitura usa o sistema em 195 carros, o total a pagar a cada mês ficaria perto de R$ 6 mil. A Lei 9.610, que regula o assunto no Brasil, diz que o juiz pode ordenar uma multa 20 vezes superior ao valor devido, quando o recolhimento não é feito da maneira devida. O Código Penal, no artigo 184, prevê pena de multa e detenção de três meses a um ano pela infração de direitos autorais.

O Ecad afirma que não pretende entrar já na Justiça contra a prefeitura. "Nossa orientação é sempre de primeiro tentar negociar", afirma Brotto. Quando é o caso, o órgão costuma notificar a empresa ou instituição que está indo contra a lei e emitir um auto de violação. "Não queremos notificar a Urbs para não criar uma bola de neve. Mas eles teriam de pagar", diz.

Atualmente, a prefeitura usa o sistema de som dos ônibus para tocar música erudita. A cada mês, um compositor está sendo homenageado. O primeiro, em outubro, é o italiano Niccolo Paganini. No mês que vem será o alemão Johann Sebastian Bach e em dezembro outro alemão, Georg Friedrich Haendel. Além de executar as faixas, a Urbs também disponibiliza cartazes explicativos com as informações básicas sobre a vida e a obra do autor homenageado.

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