A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) divulgou nota nesta segunda-feira (12) para esclarecer os motivos que levaram o órgão a conceder a progressão de regime ao pedreiro Adimar Jesus, o assassino confesso de seis jovens de Luziânia (GO). Adimar já havia sido condenado há 15 anos, por dois crimes de atentado violento ao pudor, mas cumpriu apenas quatro anos e foi solto em dezembro do ano passado, beneficiado pela progressão de pena, direito dado a presos que apresentam bom comportamento. Uma semana depois, fez a primeira vítima. Ele se disse arrependido pelos crimes.
"Cabe pontuar que este Juízo não praticou qualquer ilegalidade, ao contrário, verifica-se no presente caso a adoção das cautelas necessárias, mas, infelizmente, não há como antever que certos condenados agraciados com benefícios externos ou a progressão para o regime menos rigoroso irão cometer atos tão graves", argumentou, em nota, o órgão.
A Vara de Execuções Penais informou que o caso não deve influenciar a decisão sobre detentos que estejam em condições de obter a progressão de regime. "A atitude do sentenciado acima nominado não deve resultar em prejuízo para as centenas de condenados que cumprem regularmente a sua punição."
Para rebater possíveis críticas de erro de avaliação na concessão de liberdade ao suposto assassino, o órgão reconstituiu todo o caso de Adimar. Ele cumpria pena de dez anos e dez meses de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor praticados em 2 de novembro de 2005, em Águas Claras, cidade próxima a Brasília.
Em primeira instância, o pedreiro foi condenado a 15 anos de reclusão. Em segunda instância, porém, obteve a redução da pena em regime inicialmente fechado. A VEP-DF lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o dispositivo da Lei nº 8072/90, que proibia a progressão de regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos definidos por essa lei.
Tratamento psicológico
Em 12 de setembro de 2007, o Ministério Público solicitou e a Vara de Execuções Penais ordenou o acompanhamento psicológico do pedreiro. Sete meses depois, Adimar foi submetido a exame criminológico que confirmou a necessidade de acompanhamento de um profissional da psicologia. Em junho do mesmo ano, Adimar passou para o regime semiaberto, sem a concessão dos benefícios externos, para que fosse providenciado o tratamento psicológico.
Dois relatórios são citados pela VEP-DF para comprovar a realização de, pelo menos, duas consultas do pedreiro. "No primeiro (relatório), o psicológico, relatou-se que ele já fora atendido por psicólogo outras duas vezes, bem como que sempre se apresentou com polidez e coerência de pensamento e demonstrou crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. No segundo, o psiquiátrico, informa-se que não demonstra possuir doença mental, nem necessitar de medicação controlada e que a continuidade de atendimento psicológico fica condicionada à avaliação de tal necessidade por parte do psicólogo do sistema prisional", relata a nota.
Por ter bom comportamento e se submeter a acompanhamentos psicológicos, o pedreiro conquistou no dia 31 de agosto de 2009 o direito a saídas temporárias da prisão e, em 13 de outubro do mesmo ano, passou a trabalhar fora da cadeia.
"Frise-se que em todos os relatórios carcerários acostados aos autos não houve qualquer notícia a respeito de faltas do apenado no ambiente carcerário, ou seja, possuía bom comportamento dentro do sistema prisional", destaca a nota.
Em 18 de dezembro do ano passado, Adimar conquistou o direito ao regime aberto e levou apenas uma semana para fazer a primeira vítima.