O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido de habeas corpus e manteve presos Mauro Hoffmann, sócio da boate Kiss, e Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira. O incêndio na casa noturna da cidade de Santa Maria deixou 239 pessoas mortas no dia 27 de janeiro.

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O magistrado entende que ainda são "nebulosas as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a boate Kiss, bem como a responsabilidade dos envolvidos".

Em sua decisão, o desembargador ressaltou ainda que a decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, de manter os dois acusados presos "está bem fundamentada" e que o habeas corpus é admitido quando há ilegalidade evidente da prisão, "o que não é o caso".

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A negativa do pedido de Hoffmann aconteceu no dia 7 e o de Santos, na última quarta-feira. Foi analisado por enquanto apenas o pedido de liminar do habeas corpus. O mérito ainda será apreciada pelos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal.

Além de Hoffmann e Santos, estão presos Elissandro Spohr, o Kiko, outro sócio da Kiss, e Luciano Bonilha Leão, assistente da banda. Os quatros tiveram a prisão temporária decretada por 30 dias porque o juiz Louzada entende que há indícios de que eles assumiram o risco de provocar as mortes na boate.