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Súmula vinculante 13

Nepotismo e o alcance da decisão do Supremo

Brasília - A edição da Súmula Vinculante 13, que restringiu o nepotismo nos três poderes, completa 1 mês no domingo cercada por dúvidas. A maioria delas deverá ser esclarecida a partir das primeiras reclamações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). As incertezas giram em torno da definição concreta de quais cargos ainda podem ser ocupados por parentes sem concurso público, os limites do nepotismo cruzado e quais manobras para manter os empregos de parentes estão dentro da lei.

A Gazeta do Povo ouviu nesta semana quatro especialistas que ajudaram a antecipar quais condutas estão ou não contempladas pela decisão. Entre eles, o responsável pela redação da súmula, ministro Ricardo Lewandowski. "Cada caso é um caso. Cabe aos cidadãos e ao Ministério Público fiscalizarem", disse anteontem o juiz, em entrevista exclusiva concedida no plenário do STF (leia mais ao lado).

Ele foi comedido nas declarações para evitar julgamento prévio, mas deixou escapar que não devem ser geradas mais restrições para postos de direção em autarquias, empresas estatais e secretarias especiais. Em princípio, o ministro não era favorável nem à exceção criada para a contratação de parentes para os cargos políticos – subentendidos inicialmente apenas como ministros, secretários municipais, estaduais e do Distrito Federal –, mas acabou aderindo à opinião da maioria dos colegas.

Além do ministro, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Cláudio Montesso, e o advogado carioca Luiz Roberto Barroso tiveram papéis importantes nas ações antinepotismo que provocaram a edição da súmula. A Anamatra e a Associação dos Magistrados Brasileiros, representada por Barroso em processo sobre o tema no STF, começaram a discussão no âmbito do Poder Judiciário, que acabou estendida ao Executivo e Legislativo.

Ambos concordam que a contratação de parentes sem concurso deve ficar restrita apenas aos postos de ministro e secretário e que o Supremo deve referendar essa posição quando for questionado. Já o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, interpreta que a súmula poupa todos os cargos que não têm correspondentes na carreira do servidor público concursado. "Cargos de comando político, inclusive de autarquias e secretarias especiais, não estão contemplados nesse raciocínio e podem ser ocupados por parentes", afirma Pansieri.

Montesso e Barroso acreditam que as manobras para criação de novos cargos supostamente políticos não serão toleradas pelo STF. No Paraná, por exemplo, o governador Roberto Requião (PMDB) nomeou a esposa, Maristela, secretária especial para mantê-la na direção do Museu Oscar Niemeyer. "Esses subterfúgios podem ser interpretados como fraude", declara Montesso.

Já a nomeação do irmão do governador, Eduardo Requião, para a Secretaria de Transportes deve ser tolerada. "É a natureza da função que está em jogo. Se essa função é política e condiz com o cargo, não tem problema. O errado é quando alguém é nomeado para uma coisa e faz outra", diz Barroso.

Os quatro consultados foram unânimes ao definir os limites de interpretação sobre o nepotismo cruzado. Segundo eles, a súmula só trata da troca de cargos por cargos – por exemplo, um ministro que emprega o filho de um juiz e vice-versa.

O texto não contemplaria o câmbio de contratação de parentes por favores políticos ou financeiros. "Esse é outro tipo de patologia, não o nepotismo. Barganhar cargos por favores é crime, mas ele deve ser enquadrado como improbidade administrativa ou advocacia administrativa", reforça Barroso.

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